Com o objetivo de por fim às especulações em torno da
elegibilidade de Cássio Cunha Lima (PSDB), o advogado Johnson Abrantes
disponibilizou o acórdão do Supremo Tribunal Federal - com relação ao recurso do
próprio ex-governador - onde reconhece o fim de sua pena. Desta feita, de acordo
com as explicações de Johnson, não há nenhum impedimento legal (inclusive a Lei
da Ficha Suja) que impeça Cássio de concorrer a qualquer cargo em 2014,
inclusive o de governador do Estado.
Antes de apresentar o documento com o timbre do Supremo, por meio de uma carat ele transcreve os votos do relator do processo, o ministro Lewandowski - afirmando que a pena se exauriu em 2009, três anos após sua posse como governador - e do ministro Joaquim Barbosa, relator do recurso. No voto de Barbosa, concorda que a condenação encontra-se preclusa, “uma vez que o julgamento do agravo de instrumento por esta Corte não poderia resultar aumento do prazo de inelegibilidade que já foi cumprido”.
Antes de apresentar o documento com o timbre do Supremo, por meio de uma carat ele transcreve os votos do relator do processo, o ministro Lewandowski - afirmando que a pena se exauriu em 2009, três anos após sua posse como governador - e do ministro Joaquim Barbosa, relator do recurso. No voto de Barbosa, concorda que a condenação encontra-se preclusa, “uma vez que o julgamento do agravo de instrumento por esta Corte não poderia resultar aumento do prazo de inelegibilidade que já foi cumprido”.
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