O julgamento do Processo "Carta Marcada", que envolve o prefeito de Sousa, André Avelino Paiva Gadelha Neto, ocorreu nesta terça-feira (29), acolheu por unanimidade os recursos impetrados pela defesa de André e com isso anulou praticamente todos os atos no Processo que condenou os envolvidos em 1ª Instância.
Por 3 votos a 0, a sentença foi anulada e não cabe recurso no Ministério Público Federal.
O Processo agora volta a 8º Vara Federal de Sousa para iniciar a oitiva de testemunha.
Entenda o caso
A investigação, conhecida como Operação Carta Marcada, foi desencadeada em 2006. De acordo com as investigações do Ministério Público Federal, Polícia Federal, Receita Federal e Tribunal de Contas da União, descobriu-se que várias pessoas jurídicas foram constituídas em nome de laranjas com a finalidade de forjar licitações, contratos públicos, desviar e aplicar irregularmente recursos públicos.
Na ação, que foi julgada procedente pelo juiz 8ª Vara Federal de Sousa, o Ministério Público Federal da Paraíba pede a condenação dos réus nas sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e que incluem ressarcimento integral do dano, perda dos bens, ou valores, acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública;
suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Solicita-se ainda a condenação subsidiária com base no inciso II do citado artigo ou fundamentada no inciso III da mesma lei.
De acordo com o MPF, para desviar recursos públicos e burlar processos licitatórios, havia um forte esquema montado dentro da prefeitura municipal, inclusive na Secretaria de Saúde de Sousa. Na denúncia, afirma-se que “na quadrilha liderada por Salomão Gadelha havia uma clara divisão de tarefas, onde todos os acusados dolosamente concorreram para a consumação dos crimes de apropriação e desvio de recursos públicos, falsidade ideológica e fraude a processos licitatórios”.
Os denunciados foram: Salomão Benevides Gadelha, Andréa Queiroga Gadelha, Andréa Pires Gadelha Martins, José Braga Rocha Neto, Márcia Queiroga Gadelha, Edjaneide Pereira da Silva, Ismênia Gadelha Pinto, Maria dos Remédios Oliveira Estrela, Zeneide Braga Ponce, Esmael Gadelha Santana, Dalton César Pereira de Oliveira, Bertrand Pires Gadelha, Heleno Batista Morais, Hermano da Nóbrega Lima, Deczon Farias da Cunha e Djalma Leite Ferreira Filho.
Redação
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