A
juíza Antonieta Lúcia Maroja, do Tribunal Regional Eleitoral, negou
pedido de liminar, na representação proposta pelo governador Ricardo
Coutinho, objetivando suspender a veiculação de notícia sobre um
susposto mensalão no governo do Estado no guia eleitoral do senador
Cássio Cunha Lima.
A
representação alega que o guia eleitoral se refere a Ricardo Coutinho
como participante de um suposto esquema de corrupção denominado Mensalão
do Governo, o que configura uma afronta à sua honra e à sua imagem. A
liminar pede a suspensão, por todas as emissoras de TV, da propaganda
sobre o mensalão, sob pena de multa pecuniária, facultando-se a
substituição da mesma. No mérito, pede que seja concedido direito de
resposta no tempo de 2m47s.
O
guia eleitoral de Cássio divulgou a notícia que envolve a apreensão de
envelopes de dinheiro supostamente endereçados a secretários do Governo
do Estado, numa operação da Polícia realizada em 2011. A denúncia foi
encaminhada ao Ministério Público Estadual pelo Fórum dos Servidores.
A
divulgação do fato no guia eleitoral, segundo Ricardo Coutinho, teria
por objetivo vincular a sua imagem de homem público a um dos episódios
mais negativos da história política brasileira, qual seja o conhecido
"escândalo do mensalão". Mas não foi isso o que viu a juíza Antonieta
Maroja, ao analisar o caso. "Ocorre, porém, que da leitura acurada do
texto degravado, não se pode, de pronto, verificar qualquer relação do
suposto escândalo à pessoa do próprio governador e candidato à
reeleição. Ademais, o representante não especifica exatamente qual seria
a ofensa colimada à sua pessoa, apontando, tão somente, de forma
genérica, que teria havido calúnia, injúria e difamação, bem como
propaganda degradante e ridicularizante. No entanto, não há o
cotejamento entre os supostos pontos ofensivos da propaganda e a própria
previsão legal garantidora do direito de resposta".
Ela
destacou ainda não ter encontrado no texto degravado qualquer
referência ao governador que possa fazer uma ligação com o esquema do
mensalão do PT. "Assim, não verifico, pelo menos nesta análise
preliminar, que a alegação feita na propaganda impugnada tenha
relacionado claramente a pessoa do Governador, candidato à reeleição, a
qualquer fato desabonador quanto ao aludido escândalo. Tendo em vista
que a regra é a liberdade de expressão no Guia Eleitoral e apenas a
exceção seria a sua censura, não há razão para, neste momento, entender
pela suspensão da veiculação da propaganda atacada".
fonte : clickPB
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