O Ministério Público Federal (MPF) em Patos recomendou que os
Municípios de Patos (PB) e Cacimbas (PB), Sertão do estado, implantem
sistema de controle da utilização das máquinas do Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC) doadas às duas cidades pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário, bem como estabeleçam rotinas administrativas
destinadas a fiscalizar
o cumprimento do disposto no documento.
Nas recomendações n.º 81 e 82/2015, uma enviada para Patos e outra
para Cacimbas, o MPF quer que as prefeituras de ambos os municípios
elaborem cronograma de uso das máquinas, preferencialmente com
participação de agricultores familiares; preencham, obrigatoriamente,
diário de operação do equipamento; e apresentem relatórios anuais
referentes à utilização do bem.
O Ministério Público ainda solicita a adoção de outras medidas que
visem ao controle da utilização das máquinas, dentre as quais
destacam-se: tombamento dos equipamentos, vinculando-os a unidades
administrativas que desenvolvam ações governamentais voltadas à
agricultura; designação de local específico para guarda dos
equipamentos, com condições adequadas de conservação e segurança;
designação de responsáveis pela guarda e operação dos equipamentos;
liberação e custeio do deslocamento de servidores para receberem
treinamento de operação das máquinas; e agendamento das revisões e
manutenções preventivas.
Os Municípios de Patos e Cacimbas têm o prazo de 60 dias, contados a
partir do recebimento dos documentos, para informar o acatamento da
recomendação, bem como as medidas adotadas para seu cumprimento,
encaminhando a respectiva documentação comprobatória.
Considerações – Nas recomendações, o MPF considera
as constantes notícias veiculadas na imprensa, bem como as
representações dirigidas ao Ministério Público Estadual e Federal acerca
da má administração no uso de máquinas do tipo caminhão-caçamba,
motoniveladora e retroescavadeira, as quais foram doadas pelo Governo
Federal aos Municípios de Patos e Cacimbas.
O referido equipamento deveria ser utilizado unicamente para
recuperar estradas vicinais – estradas municipais, que, geralmente, não
têm asfaltamento – e em outras obras de interesse social destinadas à
promoção da agricultura familiar e da reforma agrária. Entretanto, de
acordo com as recomendações, as máquinas estariam sendo utilizadas em
obras nas áreas urbanas ou mesmo em construção de campos de futebol na
área rural.
O MPF expõe que qualquer forma de desvio de finalidade ou mesmo a
simples negligência na conservação dos equipamentos causam dano direto e
específico à União, violando princípios da administração pública.
“Irregularidades no uso dessas máquinas podem configurar, em tese, atos
de improbidade administrativa tipificados nos artigos 9º, 10º e 11 da
Lei n.º 8.429/92, bem como crimes contra a administração pública”,
explica o procurador da República Filipe Albernaz Pires, que assina as
recomendações.
Além disso, o Ministério Público alerta que a doação de máquinas
realizadas no âmbito do PAC são doações que sujeitam os municípios ao
cumprimento de determinados encargos, com o objetivo de garantir a
efetivação da finalidade dos bens doados para o uso de interesse social
definido, sob pena de revogação da doação e consequente reversão desses
bens ao patrimônio da União.
Nenhum comentário:
Postar um comentário