A Justiça da Paraíba decidiu nesta quarta-feira (21) permitir com que um
casal homoafetivo tenha um filho adotivo que havia sido abandonado pela
mãe, em Campina Grande. A criança foi criada pelo pai biológico e pelo
companheiro dele.
“Esse sentimento é transformado em realidade através do instituto da adoção, que permite que uma pessoa sem laços de sangue se torne pai da outra pelos laços da afetividade e convivência harmônica, com manifestos benefícios para o
adotado, mesmo em se tratando de relação homoafetiva,
cujo estudo psicossocial revelou reais vantagens para o adotado,
legitimando a outra figura do pai”, destacou a juíza titular da Vara da
Infância da comarca de Campina grande, Adriana Barreto Lossio de Souza.“Esse sentimento é transformado em realidade através do instituto da adoção, que permite que uma pessoa sem laços de sangue se torne pai da outra pelos laços da afetividade e convivência harmônica, com manifestos benefícios para o
Ela acrescentou ser certo que o art. 1.º da Lei n.º 12.010/2009 e o art. 43, do Estatuto da Criança e Adolescente, deixam claro que todas as crianças e adolescentes têm a garantia do direito à convivência familiar e que a adoção fundada em motivos legítimos pode ser deferida somente quando presentes vantagens a eles.
“Estudos científicos de respeitadas instituições, como a Academia Americana de Pediatria e as universidades de Virgínia no Estados Unidos, apontam não haver qualquer inconveniente na adoção por companheiros em união homoafetiva, pois o que realmente importa é a qualidade do vínculo e do afeto presente no meio familiar que ligam as crianças a seus cuidadores”, concluiu a juíza.
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