Quase dois anos após a sanção da Lei da Meia-Entrada (Lei
12.933/2013), o governo regulamentou a norma em decreto publicado nessa
terça-feira (6) no Diário Oficial da União. O texto detalha as regras
para acesso de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com
deficiência a eventos artísticos e culturais, pagando metade do valor do
ingresso. O decreto também regulamenta a reserva de vagas para jovens
de baixa renda no transporte coletivo interestadual.
A concessão da meia-entrada fica assegurada para 40% do total de
ingressos dos eventos. As promotoras e produtoras deverão comunicar o
eventual esgotamento das entradas com desconto e apresentar um relatório
de vendas com indicação dos ingressos comercializados com meia entrada.
Os estudantes terão o direito à meia-entrada mediante apresentação da
Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá um modelo nacional e
poderá ser emitida por entidades como a União Nacional dos Estudantes
(UNE), a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a União
Brasileira dos Estudantes Secindaristas (Ubes), além de Diretórios
Centrais de Estudantes e Centros Acadêmicos. O documento será renovado
anualmente, com comprovação de matrícula e será gratuito para estudantes
de baixa renda.
Identidade Jovem
A meia-entrada para jovens de baixa renda será concedida por meio da
apresentação da Identidade Jovem, documento que será emitido pela
Secretaria Nacional de Juventude, ligada à extinta Secretaria-Geral da
Presidência, que agora integra a Secretaria de Governo. A emissão vai
levar em conta informações sobre beneficiários de programas sociais do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Para as pessoas com deficiência, a regulamentação prevê o benefício
da meia-entrada por meio da apresentação do cartão do Benefício de
Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social
que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência. O acompanhante
também terá direito ao desconto.
Transporte de estudantes
O decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff também estabelece
regras para a reserva de vagas a jovens de baixa renda no transporte
coletivo interestadual. Serão asseguradas duas vagas em cada veículo,
trem ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual
de passageiros e duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das
passagens, a serem usadas depois de esgotadas as vagas gratuitas, de
acordo com o texto.
Para ter acesso à gratuidade, o beneficiário terá que apresentar a
Identidade Jovem e um documento de identificação com foto expedido por
órgão público para retirar um bilhete de viagem do jovem nos pontos de
venda da empresa de transporte. O bilhete de viagem do jovem será
nominal e intransferível.
Agência Brasil
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