A juíza da 76ª Zona Eleitoral, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas,
responsável pela fiscalização da Propaganda Eleitoral de Rua em João
Pessoa, alertou os pré-candidatos, partidos políticos e coligações sobre
a realização de condutas que possam ser encaradas como antecipação da
campanha e informou que o órgão estará atento aos possíveis abusos. A
magistrada destacou que convocará os partidos para dialogar e que a
propaganda irregular será
punida com a aplicação de multa aos
responsáveis.
“Os partidos são muito organizados, mas não custa conversar para
explanar o nosso entendimento com relação a aplicação da lei, então
devemos chamá-los para conversar sobre as regras de conduta para evitar
aborrecimentos”, frisou a juíza. Agamenilde lembrou que a campanha foi
reduzida para 45 dias e que isso deve deixar o período mais intenso.
“Destacamos a importância da liberdade de expressão e com relação a
divulgação das propostas, mas as condutas serão acompanhadas de perto
pela Justiça Eleitoral”.
Ela lembrou que a propaganda partidária, visa enaltecer o projeto
político dos partidos, da plataforma política, já na propaganda
eleitoral são enfatizadas as propostas do candidato. Em caso de
denúncias com propaganda antecipada, a juíza garantiu que a Justiça
Eleitoral está aberta para receber reclamações de eleitores ou mesmo de
partidos políticos e, se confirmado, o candidato terá o prazo de 48
horas para tomar providências ou informar se não tinha conhecimento
sobre determinada postura. “Ele poderá regularizar essa propaganda, caso
contrário, será multado”.
Sobre as permissões da propaganda de rua, a magistrada ressaltou que a
atual legislação não tolera a manifestação partidária quando ela afeta o
sossego, a limpeza urbana, ou gera calúnia ao adversário. “A legislação
prevê as medidas proibitivas. O trio é permitido no comício, o que nós
chamamos a atenção é para a questão do outdoors, cavaletes e pinturas,
que são proibidos”. Do mesmo modo, Agamenilde Dias lembrou a proibição
em relação a distribuição de brindes ou doação de gasolina por parte dos
candidatos. “Apenas a manifestação do eleitor sem envolvimento
econômico está liberada, ou o candidato e o eleitor terão sérios
problemas”, disse, acrescentando que neste momento de pré-campanha, é
vedado o pedido explícito de voto.
As denúncias poderão ser feitas por meio dos canais de comunicação da
Justiça Eleitoral que serão divulgados em campanha junto à população.
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