A Promotoria de Justiça de Itabaiana recomendou aos prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais de Itabaiana, Mogeiro, Juripiranga e Salgado de São Félix que se abstenham, de imediato, de contratar prestação de serviços advocatícios e de contador por meio de inexigibilidade de licitação, quando não preenchidos os seguintes requisitos:
notória especialização do profissional a ser contratado; natureza singular do serviço; não possa o serviço ser prestado por servidores públicos do município.
Foi recomendado ainda que as prefeituras e câmaras promovam, no prazo máximo de 30 dias, a rescisão dos contratos firmados para serviços advocatícios ou de contador, cometendo as atividades aos servidores efetivos. Caso não haja quadro de pessoal para o serviço, ou o existente não seja bastante, promova a criação dos cargos necessários e a realização de concurso público, formalizando o provimento no prazo máximo de 180 dias.
De acordo com a recomendação, caso necessário para preservar a continuidade dos serviços públicos, durante o período entre a resolução de eventual contrato vigente, oriundo de inexigibilidade, e a finalização do concurso público, com provimento dos cargos efetivos respectivos, as prefeituras e câmaras deverão realizar licitação para contratação de serviços advocatícios ou de contabilidade.
MaisPB
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