Durante sessão desta quarta-feira(25), o Tribunal de Contas do Estado(TCE) referendou uma medida cautelar que suspende um projeto de lei que fixa reajustes salariais para os integrantes do executivo e legislativo do município de Monte Horebe, no Sertão do estado. A medida foi emitida pelo conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, que julgou o projeto de lei
municipal 347/2018.
O Tribunal ainda fixou um prazo de 15 dias para que o prefeito Marcos Eron Nogueira(MDB), e o presidente da Câmara Municipal, José Soares de Sousa(MDB), apresentem a sua defesa ou prestem esclarecimentos ao TCE sobre a medida.
A medida cautelar levou em consideração, o princípio da anterioridade da fixação de subsídios dos parlamentares, previsto no artigo 29, da Constituição Federal. Em suma, a fixação de um reajuste só é permitida de uma legislatura de quatro, para uma outra. No caso de Monte Horebe, a lei foi datada do último 27, quando ocorreu outro reajuste no início da legislatura, e mesmo assim abrange o período de 2017 a 2020.
O prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores, “ou quem os substitua”, devem cumprir a determinação, referendada em sessão plenária, até a decisão final do Tribunal de Contas sobre a matéria. A suspensão, neste caso, alcança os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários de Monte Horebe.
Redação com TCE
Nenhum comentário:
Postar um comentário