Levantamento feito, nessa quinta-feira (3), pela reportagem do Correio da Paraíba aponta que 13 prefeitos paraibanos estão na lista de gestores e ex-gestores que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE) nos últimos oito anos e não tiveram candidaturas barradas pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2014, mesmo enquadrados na lista de fichas-sujas. A lista, contendo 560
nomes de gestores e ex-gestores paraibanos foi entregue nessa quarta-feira (2) pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, presidente do TCE, ao procurador regional eleitoral, Victor Veggi. Ele revelou que procurador Victor Carvalho informou que os dados irão para o Sistema de Contas do MP.
Com base nesta lista entregue pela Corte de Contas, o Ministério Público Eleitoral vai identificar eventuais candidatos em situação de inelegibilidade e fundamentar as ações para impugnações de candidaturas nas eleições deste ano, com base na Lei da Ficha Limpa.
Há prefeitos com mais de uma condenação, não só em prestações de contas, mas em convênios, contratações de pessoal, licitações e contratos em Prefeituras, Câmaras de vereadores e órgãos das administrações do Estado e municípios. Pela Lei da Ficha Limpa são inelegíveis “os que tiverem contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes.
O presidente do TCE-PB, conselheiro André Carlo Torres, disse que o Tribunal atualizará mensalmente a relação.
Prefeitos com contas rejeitadas
1-Maria Auxiliadora Dias do Rego – Riachão do Poço
2 -Mylton Domingues de Aguiar Marques – Aroeiras
3- Paulo Fracinete de Oliveira – Massaranduba
4- Maria Gracinete do Naascimento – São Vicente do Seridó
5- Renato Mendes – Alhandra
6- Luiz Galvão da Silva – Juru
7 -Claudeeide de Oliveira Melo – Jericó
8- Genival Bento da Silva – Casserengue
9 -Roberto Florentino Pessoa – Santa Cecília
10 -José Celio Aristoteles –Vieirópolis
11-José Gervázio da Cruz – Caturité
12-Adailma Fernandes da Silva – Serra da Raíz
13 -Magno Silva Martins – Passagem
Regras para promotores
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) assinaram, nessa quinta-feira (3), portaria que dá orientações de atuação para os promotores eleitorais nas Eleições 2018, com o objetivo de uniformizar a atuação dos membros do Ministério Público Eleitoral (MPE). A Portaria nº 150/2018 foi assinada pelo procurador regional eleitoral, Victor Carvalho Veggi, pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, e será publicada nas próximas edições do diário eletrônico do MPF.
O procurador regional eleitoral Victor Veggi, a quem compete dirigir as atividades do Ministério Público Eleitoral, destacou a importância de uniformizar a atuação do MP Eleitoral, tanto na esfera do Tribunal Regional Eleitoral, quanto no âmbito das zonas eleitorais: “A uniformização da atuação dos membros do MP vai possibilitar que todos possam agir sem nenhuma discrepância entre as atuações”, ressaltou o procurador.
Para o procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz, a orientação da portaria é no sentido de tornar mais unida, mais integrada, a atuação entre os promotores eleitorais e o procurador regional eleitoral nessa eleição estadual. “Isso vai uniformizar a atuação dos promotores”, disse.
Votação impressa
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nessa quinta-feira (3), uma resolução que disciplina a implantação do voto impresso de forma gradual a partir das Eleições deste ano. Na Paraíba devem ser utilizadas 443 urnas com essa função.
Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) definir, no período de 23 de julho a 31 de agosto, as seções eleitorais que receberão os equipamentos. Segundo o que estabelece a norma, deve ser dada preferência aos locais que disponham de infraestrutura adequada e facilidade de acesso para eventual suporte técnico.
A viabilização do voto impresso atende ao disposto na Lei nº 13.165/2015, aprovada pelo Congresso Nacional. A implantação gradual do que estabelece a norma é, de acordo com o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, um reflexo das contingências que cercam o tema.
Segundo o ministro presidente, a implantação total do voto impresso – em 100% das urnas eletrônicas – seria impossível já neste ano, tanto do ponto de vista financeiro, quanto por aspectos técnicos.
correiodaparaiba
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