O juiz federal Gustavo de Paiva Gadelha, titular da 6ª Vara Federal em Campina Grande, concedeu nesta segunda-feira (21) uma liminar que determina manutenção/reintegração para que os manifestantes se abstenham de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem de veículos
em rodovias federais no estado, sob pena de multa de R$ 200 mil ao Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas no Estado da Paraíba (Sinditac-PB), filiado à Confederação Nacional dos Transportes Autônomos (CNTA) e à Federação Interestadual dos Transportes Rodoviários Autônomos de Cargas e Bens da Região Nordeste (FECONE), bem como, R$ 20 mil por pessoa física participante, por hora de interdição.
A decisão judicial foi tomada em resposta a uma ação movida pela Procuradoria Seccional da União em Campina Grande, que, por sua vez, foi acionada pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba.
A decisão judicial autoriza a Polícia Rodoviária Federal, com o auxílio da Polícia Militar, a anotar as placas dos veículos que estejam impedindo ou dificultando a livre circulação, solicitar dados relativos à própria identidade, CNH e documentos dos veículos.
Essa liminar se soma a uma decisão proferida pelo juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, através da qual os caminhoneiros autônomos e entidades representativas de classe estão proibidos de fazer manifestações que ocupem, obstruam ou dificultem a passagem de veículos nas BRs 101, 104 e 230 no estado da Paraíba.
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