O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu a lei municipal nº 1.867, que obrigava estudantes a apresentarem somente a carteirinha nos ônibus e nos postos de recarga para garantirem a meia passagem. A decisão ocorreu em sessão
desta quarta-feira (27), no Pleno, e já está valendo.
A lei foi questionada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e pelo Ministério Público Estadual. O argumento é que já existe no Estado da Paraíba a Lei nº 9.669, de 15 de março de 2012, com as alterações promovidas pela Lei nº 10.807, de 13 de dezembro de 2016, que elencou uma série de documentos, além da carteira de estudante, para comprovação da condição de estudante.
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