A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve em parte, sentença que condenou o ex-prefeito de Lucena, Antônio Mendonça Júnior, por ato de improbidade administrativa.
Com a decisão, o Colegiado deu
provimento parcialmente ao apelo apresentado pelo ex-gestor, apenas parar reduzir o período de suspensão dos direitos políticos para o mínimo legal de três anos, mantendo-se seus demais termos. O relator da Apelação Cível foi o desembargador José Ricardo Porto. O recurso foi apreciado nessa terça-feira (2).
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