22 de abr. de 2013
TRIBUNAL ELEITORAL DIZ QUE MANDATOS PERTENCEM AOS PARTIDOS
A secretária Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE),
Alexandra Cordeiro, afirmou que o mandato eletivo pertence ao partido e
não ao candidato. “Então, qualquer político que tencionar mudar de
legenda corre o risco de perder o mandato, porque a legenda pela qual
foi eleito poderá reivindicá-lo junto à justiça eleitoral”, disse.
Alexandra Cordeiro declarou que há quatro excepcionalidades previstas na
resolução 22.6010/07 - que disciplina o processo de perda de cargo
eletivo, bem como de justificativa de desfiliação partidária - que
possibilitam aos políticos insatisfeitos postularem declaração de justa
causa para deixarem suas legendas sem correr o risco de perder o
mandato.
São elas: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido,
mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave
discriminação pessoal. A regra também vale para os suplementes. “Se o
suplemente é do partido X e no decorrer do mandato passa para o partido Z
e abri-se uma vaga para a legenda pela qual foi eleito, ele não poderá
assumir a titularidade do cargo, pois não pertence mais a agremiação
detentora do mandato”, explicou a Alexandra Cordeiro
Ela disse ainda que, no caso da existência de infidelidade partidária, o
mandato não pode ser solicitado a qualquer tempo. “O interessado tem 30
dias, a partir do ato de desfiliação do partido, para reivindicar”,
afirmou. Ela destacou que o pedido tem que ser feito nos termos da
legislação eleitoral e passar por todos os tramites judiciais.
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