22 de abr. de 2013

TRIBUNAL ELEITORAL DIZ QUE MANDATOS PERTENCEM AOS PARTIDOS

A secretária Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), Alexandra Cordeiro, afirmou que o mandato eletivo pertence ao partido e não ao candidato. “Então, qualquer político que tencionar mudar de legenda corre o risco de perder o mandato, porque a legenda pela qual foi eleito poderá reivindicá-lo junto à justiça eleitoral”, disse. Alexandra Cordeiro declarou que há quatro excepcionalidades previstas na resolução 22.6010/07 - que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificativa de desfiliação partidária - que possibilitam aos políticos insatisfeitos postularem declaração de justa causa para deixarem suas legendas sem correr o risco de perder o mandato. São elas: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. A regra também vale para os suplementes. “Se o suplemente é do partido X e no decorrer do mandato passa para o partido Z e abri-se uma vaga para a legenda pela qual foi eleito, ele não poderá assumir a titularidade do cargo, pois não pertence mais a agremiação detentora do mandato”, explicou a Alexandra Cordeiro Ela disse ainda que, no caso da existência de infidelidade partidária, o mandato não pode ser solicitado a qualquer tempo. “O interessado tem 30 dias, a partir do ato de desfiliação do partido, para reivindicar”, afirmou. Ela destacou que o pedido tem que ser feito nos termos da legislação eleitoral e passar por todos os tramites judiciais.

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