Está na pauta de julgamentos da sessão plenária desta terça-feira (9) do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Petição (PET) 95457, da Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas, que pede a redefinição do número de
deputados federais por Unidade da Federação e, como consequência, a
adequação da composição das Assembleias Legislativas e da Câmara
Distrital.Caso o TSE acate a petição, a Assembleia Legislativa da
Paraíba terá uma redução em um sexto dos deputados estaduais, passando
de 36 para 30.
De acordo com o pedido, e tendo em conta o que
estabelece a Lei Complementar n º 78/1993 e os novos dados fornecidos
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com relação à
população brasileira por Estado a partir do Censo de 2010, o Amazonas
poderia eleger dez deputados federais nas eleições de 2014.
No
dia 13 de março de 2012, a ministra Nancy Andrighi, relatora, deferiu o
pedido durante sessão plenária, mas o ministro Arnaldo Versiani, que
ainda fazia parte do TSE, pediu vista antecipada e, no dia 22 de março,
sustentou a complexidade do tema, sugerindo converter o julgamento em um
debate ampliado. Propôs, então, a convocação de uma audiência pública
para discutir a questão, ouvindo todos os interessados, inclusive
representantes de partidos políticos.
A audiência pública
aconteceu no dia 28 de maio do ano passado, no TSE, com a presença de
deputados e especialistas no assunto. Parlamentares do Amazonas
defenderam a redefinição das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados
para as eleições de 2014, ressaltando que o Estado deveria ter mais do
que os oito deputados federais que hoje tem – podendo chegar a 10, caso a
redistribuição das vagas ocorra. Lembraram que, atualmente, o Amazonas
tem uma população maior do que Alagoas e o Piauí, que têm,
respectivamente, nove e dez deputados federais.
Legislação
Cabe
à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados de acordo com a
proporção de cada uma das populações nos Estados. De acordo com o artigo
45 da Constituição Federal, o número total de deputados e a
representação por Estado e pelo Distrito Federal devem ser estabelecidos
“por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos
ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das
unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados”.
A
Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o
número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao IBGE fornecer
os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os cálculos,
o TSE deve encaminhar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e aos
partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.
Lobby
A
bancada da Paraíba no Congresso Nacional se reuniu no último dia 2, em
Brasília, com a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministra Carmem Lúcia, para tratar do caso.A reunião agendada pelo
coordenador da bancada, deputado federal Manoel Junior (PMDB) com o
apoio do deputado Damião Feliciano (PDT), ocorreu no gabinete da
presidência do Tribunal Superior Eleitoral.
Os estados mais
prejudicados com essa medida são: Paraíba, Alagoas, Paraná, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Sul, Maranhão, Goiás e Piauí, com redução de até
duas vagas no Legislativo federal.
fonte : portal correio

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