O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu, por maioria de votos, parecer
contrário à aprovação das contas de 2010 do prefeito de Caaporã João
Batista Soares, com imputação do débito de R$ 386.181,00 relacionado, em
sua maior parte, à não prestação de contas de convênio com a Associação
de Proteção à Maternidade e Assistência à Infância.
O débito
foi decidido por voto de desempate do presidente do TCE, conselheiro
Fábio Nogueira, cabendo ao prefeito o direito a recurso, quando terá a
oportunidade, se for o caso, de comprovar documentalmente a lisura de
seus atos.
Houve reprovação, também, às contas de 2010 do
ex-prefeito de Ouro Velho Luiz Alves Barbosa, a quem foi imposto o
débito de R$ 354.147,00 por despesas não comprovadas, decisão da qual
ainda cabe recurso. Outro ex-prefeito com prestação de contas reprovadas
nesta quarta-feira (8) foi o de Puxinanã, Abelardo Antonio Coutinho,
que respondeu, notadamente, por aplicações abaixo do limite
constitucional em ações de saúde e, ainda, em Remuneração e Valorização
do Magistério (RVM) durante o exercício de 2011. Também cabe recurso
dessa decisão.
Tiveram as contas de 2011 aprovadas os
ex-prefeitos de Quixaba (Júlio César de Medeiros Batista), Sobrado
(Célia Maria de Oliveira Melo), Lagoa de Dentro (Sueli Madruga Freire) e
Borborema (José Renato Eduardo dos Santos). Também, os prefeitos atuais
de São Sebastião do Umbuzeiro (Francisco Alípio Neves, com multa de R$ 7
mil por omissão de documentos) e Dona Inês (Antonio Justino de Araújo
Neto).
O TCE julgou regulares as contas de 2011 oriundas das
Câmaras Municipais de Salgadinho, Natuba e Alagoa Grande (com ressalvas,
neste último caso). Ainda, as da Secretaria de Estado do Planejamento e
Gestão e do Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado, ambas
correspondentes a este mesmo exercício.
fonte : portal correio

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