Treze sentenças foram prolatadas na primeira semana do esforço
concentrado envolvendo ações de improbidade administrativa e crimes
contra a administração pública. Os números foram apresentados, nesta
sexta-feira (23), na comarca de Campina Grande, pelo desembargador
Leandro dos Santos, gestor da Meta 18 estabelecida pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), e pelo juiz-coordenador do mutirão, Aluízio
Bezerra Filho.
Conforme os dados, das 13 sentenças prolatadas,
noves foram julgadas procedentes e quatro ações improcedentes. Os
processos que foram procedentes são contra os ex-gestores: João Batista
Dias (Caldas Brandão), José da Costa Maranhão (Borborema), Alexciana
Vieira Braga (Marizópolis), João Marques de Sousa (Malta), José Eudes
Honório Queiroga (São Domingos de Pombal), Sabiniano Fernandes de
Medeiros (Paulista), Damião Zelo Gouveia Neto (São Vicente do Seridó) e
José Ivanildo Barros Gouveia (Soledade), além da empresa Coneg –
Engenharia e Construção, em Bananeiras.
Já os processos que foram
julgados improcedentes (também envolver ex-prefeitos) são os seguintes:
Saulo Rolim Soares (Caldas Brandão), Maria de Fátima Aquino Paulino
(Guarabira), Valceny Hermínio de Andrade (Santarém) e Damião Zelo
Gouveia Neto (São Vicente do Seridó). Este teve dois feitos apreciados
pelo esforço concentrado.
O regime especial cumpre a
determinação da Meta 18, que tem o objetivo de julgar até o final do ano
os processos que tratam de improbidade administrativa e de crimes
contra administração pública que foram distribuídos até 31 de dezembro
de 2011, nas varas da Fazenda Pública das unidades judiciárias do
Estado.
Ao apresentar os números, o desembargador Leandro
ressaltou que o esforço concentrado visa cumprir a lei, de forma
rigorosa, para todo gestor que não agiu corretamente durante a
administração pública. “O Brasil está numa época de compromisso com a
probidade. Todos nós sabemos que o Judiciário tem esse compromisso de
defesa do erário e de julgar ações contra aqueles que são acusados da
má-gestão pública”, assegurou o desembargador.
Para o juiz
Aluízio Bezerra Filho não só os processos listados no mutirão devem ser
priorizados, mas todos os feitos relacionados à improbidade e crimes de
administração. “Por meio desse grupo de trabalho formado, por
magistrados e servidores, o Tribunal de Justiça está prestando conta à
sociedade em cumprimento a Meta 18”.
Ele explicou ainda que as
penalidades previstas em lei para casos de improbidade são a perda de
cargo público, aplicação de multa civil, suspensão dos direitos
políticos e proibição de contratar com o Poder Público. “São medidas
fortes que afastam o agente político da vida pública, o que vai
repercutir também na Lei da Ficha Limpa”, disse.
O mutirão teve
início no último dia 16, acontecerá num prazo de 60 dias e abrange as 20
comarcas que possuem mais feitos envolvendo o assunto em questão. O
esforço conta com a atuação de 10 juízes, acompanhados de seus
assessores e servidores. O trabalho ocorrerá sempre nas sextas-feiras (à
tarde) e aos sábados, por um período de seis semanas, em dois núcleos,
situados em João Pessoa e Campina Grande.
O núcleo de Campina
Grande abrangerá os feitos das regiões do Agreste, Sertão e Cariri; já
na Capital vai avaliar os processos da Região Metropolitana e do Brejo.
As comarcas de Sousa, Itaporanga e Pombal são as unidades judiciais com
maior número de processos – em torno de 70, cada.
Estão atuando
na unidade os juízes João Batista Vasconcelos, Antônio Carneiro de Paiva
Júnior, Algacir Rodrigues e Jailson Shizue, no Núcleo de Campina
Grande. Já os magistrados Falkandre de Sousa, Diego Fernandes, Fabrício
Meira, Ely Jorge Trindade, Manuel Maria Antunes e Fábio José de
Oliveira, atuam no Núcleo da comarca da Capital.
O esforço
concentrado acontece nas Varas da Fazenda Pública de João Pessoa,
Campina Grande, Sousa, Itaporanga, Teixeira, Cajazeiras, Areia,
Gurinhém, Prata, Brejo do Cruz, Patos, Pombal, Alagoinha, Barra de Santa
Rosa, Serraria, Piancó, Uiraúna, Cabedelo, Ingá, Guarabira, 1ª Vara
Criminal de Campina e 6ª Vara Regional de Mangabeira, privativas de atos
de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.
fonte : portal correio

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