13 de nov. de 2013

Câmara Criminal do TJ-PB condena parcialmente prefeito de Catolé do Rocha

Foi julgado na tarde desta terça-feira (12), na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, o recurso do prefeito de Catolé do Rocha, Leomar Benício Maia (PTB), tendo sido dado provimento em parte ao recurso, sendo que dos cinco (05) itens questionados, 04 (quatro) foram acatados e um será questionado ainda na mesma Câmara, pelos advogados de Leomar Maia (Escritório de Johnson Abrantes). Com a decisão do acórdão publicada, a defesa do prefeito terá 05 (cinco) dias para entrar com embargos na própria câmara Criminal.

No mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para declarar extinta a punibilidade pela prescrição do crime definido no art. 1º do DL 201/67, afastando a inabilitação. Mas foi mantida a condenação em relação ao crime ao crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O relator da matéria foi o juiz convocado Marcos William de Oliveira, que está substituindo o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

Portal Catolé News

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