O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a Ação de Improbidade Administrativa nº 0004398-95.2013.4.05.8200 contra a ex-prefeita de Jacaraú (PB) Maria Cristina da Silva, bem como contra Ailton da Silva Costa, José Roberto Marcelino Pereira e as empresas de fachada S.J.L. Construções e Serviços Ltda. e D.R. Projetos e Construções Ltda.
Para o MPF, houve aplicação irregular do dinheiro repassado ao município de Jacaraú (PB) pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Contrato de Repasse nº 0197570-47/2006, para a construção de unidade de beneficiamento de castanha de caju na cidade. O valor total foi de R$ 158.722,23, com contrapartida municipal de R$ 16.539,94.
Na ação, explica-se que a ex-prefeita determinou a abertura de procedimento licitatório fraudulento (Carta Convite nº 038/2007), visando beneficiar a pessoa jurídica S.J.L. Construções Ltda., adjudicatária do objeto da licitação. Além disso, consta que Ailton Costa foi o responsável, de fato, pelas licitações no município, tendo ativa participação na fraude. Já o demandado José Roberto Marcelino Pereira é apontado como o responsável pela D.R. Projetos e Construções Ltda. e pela Representação da S.J.L. Construções e Serviços, tendo participação ativa nas irregularidades detectadas no procedimento licitatório. Essas empresas eram administradas por integrantes da organização criminosa desarticulada pela Operação Transparência.
Segundo o Ministério Público Federal, a forma de agir da ex-prefeita, além de implicar em afronta aos princípios da impessoalidade, legalidade e competitividade, compromete o bom uso do dinheiro público, negando à administração a possibilidade de contratar por preços mais baixos, acarretando, assim, a violação ao princípio da economicidade. Desta forma, as condutas da ex-gestora ao indicar as empresas participantes da licitação, autorizar e homologar os procedimentos licitatórios, contratar as empresas inidôneas e realizar pagamentos não condizem com o poder-dever inerente a quem administra a coisa pública.
A ação foi proposta em 22 de julho de 2013. É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.
Outra ação – Em 2 de maio de 2013, a ex-prefeita foi demandada pelo MPF na Ação de Improbidade Administrativa nº 0002623-45.2013.4.05.8200. Em 2008, ela não aplicou o mínimo de 60% de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração de profissionais do magistério. Conforme relatório do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) foram aplicados apenas 52,83%. Assim, o valor de R$ 305 mil deixou de ser destinado conforme previsto.
* Ação de Improbidade Administrativa nº 0004398-95.2013.4.05.8200 (1ª Vara Federal).
Da redação, com informações do MPF
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