Os partidos políticos têm até o dia 5 de julho para apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido de registro de candidatos à Presidência da República, escolhidos em convenção partidária. Na última sexta-feira, o TSE recebeu o primeiro pedido para as eleições deste ano. Após ter o nome aprovado na convenção do PSTU no último dia 14,
José Maria de Almeida, conhecido como Zé Maria, pediu deferimento do registro de sua candidatura, que terá como vice a assistente social Cláudia Durans. O número do partido na urna será 16. As informações são da Agência Brasil.
O processo do registro de candidatura do PSTU será encaminhado a um ministro do Tribunal para relatoria. O ministro examinará os documentos apresentados pelos candidatos a presidente e vice na chapa e decidirá se defere ou não o registro das candidaturas.
Devem constar no pedido de registro do candidato a presidente da República a declaração de bens, a previsão de gasto máximo da campanha, a plataforma de governo (necessária também para os candidatos a governador de estado e do Distrito Federal), as certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual ou Distrital e pelos Tribunais competentes e uma fotografia em formato digital, dentre outros documentos.
Segundo o artigo 24 da Resolução do TSE nº 23.405, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas Eleições deste ano, “nas candidaturas de vices e suplentes, os valores máximos de gastos serão incluídos naqueles pertinentes às candidaturas dos titulares e serão informados pelo partido político a que estes forem filiados”.
Cabe ao TSE analisar os pedidos de registro de candidaturas à presidência e vice-presidência da República. Já os pedidos de registros de candidatos a governador e vice, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital devem ser encaminhados aos Tribunais Regionais Eleitorais de cada Estado (TRE).
fonte : rvnotícias

Nenhum comentário:
Postar um comentário