5 de jun. de 2014

Vereadores e secretário de cidade do cariri são acusados de ‘abiscoitar’ dinheiro do Bolsa Estiagem

Os Vereadores e o Secretário do município de Santo André, no cariri paraibano, formaram um esquema para obter vantagens com benefícios do Governo Federal, em programas sociais que eram para amenizar a situação de agricultores em períodos de estiagem.
O esquema envolve vereadores, scretários e até esposa de vereador. Os vereadores do município de Santo André, Antonino Rosendo de Medeiros e Evadi Sales Camilo, o presidente da Câmara de
Vereadores e sua esposa, Vanilda Severino de Oliveira Camilo, além do secretário de Infraestrutura, Marcelino Cavalcante, foram acusados nas redes sociais de integrar na lista c de beneficiados  que recebem o Bolsa Estiagem, programa do Governo Federal. Segundo informações os envolvidos se aproveitaram dos cargos e da influência para serem selecionados nos programas.
Depois de verificarmos os dados no site do Ministério da Integração constatou-se que realmente todos vinham recebendo o benéfico, mesmo sem se enquadrarem no perfil do programa. Ambos fazem parte do grupo de situação da Prefeita de Santo André, Silvana Marinho prefeita (PTdoB).
O Secretário de infraestrutura Marcelino Cavalcante, ainda tentou explicar o inexplicável, em rede social se disse surpreso, e que já tinha solicitado que seu nome fosse retirado da lista de beneficiados, e ainda disse mais que a culpa foi do Programa da Bolsa Estiagem e denunciou que existe até pessoas falecidas recebendo. O Secretário inocente, ainda em 2013 recebeu também o beneficio do garantia safra, “Sabe de nada inocente”.
Nas redes sociais várias pessoas criticaram e se revoltaram com as atitudes dos legisladores e do gestor de infraestrutura do município de Santo André, porque os mesmos estavam  tirando vantagens de tal situação e  usando os cargos para  facilitava o livre acesso para fazer tal  falcatruas.
Bolsa Estiagem ou Auxílio Emergencial é um benefício federal instituído pela Lei Nº 10. 954, de 29 de setembro de 2004 com o objetivo de assistir famílias de agricultores familiares com renda mensal média de até 2 (dois) salários mínimos, atingidas por desastres no Distrito Federal e nos municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelo Governo Federal, mediante portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.
Da Redação 
Com O Pipoco

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