O Tribunal de Contas do Estado encontrou desvios na concepção do
Projeto de Irrigação das Várzeas de Sousa (PIVAS) e intimou o governador
e secretários de Estado a comprovar cumprimento das recomendações
sugeridas anteriormente pela Corte, além de determinar inspeção nas
obras.
A inspeção, de acordo com o TCE, será feita pela DIAFI/DICOP de
maneira imediata e in loco com vistas a verificar a atual situação do
Distrito Irrigados das Várzeas de Sousa.
A Corte cobrou, no prazo três meses, a comprovação por parte do
governador Ricardo Coutinho e secretários das determinações atribuídas
anteriormente conforme publicado no Diário da Justiça: “ assinar o prazo
de 90 (noventa) dias, ao Exmo. Governador do Estado, Sr. Ricardo Vieira
Coutinho, ao Secretário da Infra Estrutura, Recursos Hídricos, Meio
Ambiente e Ciência e Tecnologia (SERHMACT), Sr. João Azevedo, ao
Secretário de Estado da Agricultura Familiar, Sr. Lenildo Morais e, bem
assim, ao gestor da AESA, Sr. João Fernandes da Silva, sob pena de multa
e outras cominações legais, para comprovar de uma vez por todas, o
cumprimento das recomendações contidas no Acórdão APL TC 410/2013”.
No acórdão anterior, a Justiça determinou que o governador cumprisse com as seguintes exigências:
- Fiscalização de ligações clandestinas ao longo do Canal Adutor; fazer funcionar o modelo de gestão estabelecido no projeto inicial;
- Promover estudos para avaliar os impactos da Transposição das Águas naqueles referentes ao transbordamento do Rio Piranhas;
- Sustar toda e qualquer ação que tenha por objetivo a licitação dos lotes remanescentes, ainda não licitados, até que os conflitos existentes sejam sanados;
- Assinar o prazo de 60 (sessenta) dias ao Secretário de Estado da Agricultura Familiar, Sr. Lenildo Morais, para que apresente ao Tribunal o projeto e o cronograma de ocupação da área que foi reservada ao INCRA, sob pena de multa e responsabilidade civil;
- Determinar à DIAFI que, por ocasião do terceiro monitoramento , seja consultada a documentação que foi anexada a estes autos, por determinação deste Tribunal, em face do irreparável prejuízo que o Projeto das Várzeas de Sousa poderá sofrer com o desvio de águas para o Rio Grande do Norte.
A decisão do TCE foi tomada na sessão do dia 11 de março deste ano e
será publicada no Diário da Justiça da próxima segunda-feira.
fonte : TCE

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