O deputado federal Veneziano Vital do Rêgo ainda tem muito a explicar
ao Tribunal de Contas da Paraíba sobre o período no qual administrou a
Prefeitura de Campina Grande. O deputado solicitou da justiça prazo para
apresentar novos elementos na ação relativa à sua prestação de contas
de 2012.
Sobre o referido ano, tramitam junto ao TCE cinco denúncias. Uma
delas é sobre possíveis
irregularidades na ausência de repasse de
consignações de empréstimos pessoais dos servidores e envolve o Banco de
Crédito Bom Sucesso.
Na segunda denúncia, o ex-prefeito é acusado de realizar pagamentos
sem efetivamente ser creditado o valor devido. O valor total dos
recursos não comprovados na prestação de contas é de R$ 594.020.769,2.
Outra denúncia formulada contra Veneziano refere-se a ausência dos
repasses das contribuições pela Prefeitura à autarquia (IPSEM) na gestão
municipal (2005/2008 e 2009/2012). Conforme documentos apresentados ao
TCE, houve a intenção da Secretaria de Finanças acerca da utilização de
recursos do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de
Campina Grande para o pagamento da folha de salários dos servidores da
Prefeitura.
A quarta investigação registrada junto ao Tribunal de Contas diz
respeito a concessão administrativa para prestação de serviços públicos
de limpeza urbana, incluindo a implantação e a operação da destinação
final de resíduos sólidos urbanos e públicos. Nesse processo, o valor a
ser comprovado é de R$ 962.308.937,86.
Por fim, o TCE investiga denúncia possíveis irregularidades em
procedimentos licitatórios entre a Secretaria Municipal de assistência
Social -SEMAS e as empresas Mota& Lima Ltda, Eulálio & Guimarães
Ltda, no tocante a má aplicação dos recursos destinados aos Programas
Federais, CRAS, PETI, CREAS, CENTRO DO IDOSO E CASA DA ESPERANÇA I e II.
Sendo assim, o Tribunal de Contas aprovou o pedido de prorrogação de
prazo a contar do dia 10 deste mês. No parecer, o TCE destacou que não
haverá novo estiramento de prazo: “É vedada, após o término do prazo
para a apresentação de defesa, a anexação de outras peças até o
julgamento ou apreciação do processo, podendo, no entanto, quando da
sustentação oral, a critério do Colegiado, proceder-se à anexação
pretendida, devendo o Relator devolver o Processo à Auditoria para novo
pronunciamento”, publicou.
O relator do processo, conselheiro André Carlo Pontes, determinou as
últimas movimentações no processo e orientou que os investigados sejam
comunicados: “Ressalte-se que já foi encartada nos autos defesa pelo
interessado no momento oportuno, sobre os pontos específicos aventados
pela Auditoria quando da elaboração do relatório inicial. Ante o
exposto, encaminho o presente à SECPL para: 1) Anexar ao Processo TC
05053/13; 2) Incluir os nomes dos Advogados mencionados na procuração no
rol dos interessados; 3) Comunicar o interessado e seus Advogados do
presente despacho através de publicação no DOE/TCE-PB”, concluiu.

Nenhum comentário:
Postar um comentário