13 de jun. de 2015

Veneziano pede prazo ao TCE para se defender de denúncia sobre desvio de recursos na Prefeitura de CG

O deputado federal Veneziano Vital do Rêgo ainda tem muito a explicar ao Tribunal de Contas da Paraíba sobre o período no qual administrou a Prefeitura de Campina Grande. O deputado solicitou da justiça prazo para apresentar novos elementos na ação relativa à sua prestação de contas de 2012.
Sobre o referido ano, tramitam junto ao TCE cinco denúncias. Uma delas é sobre possíveis
irregularidades na ausência de repasse de consignações de empréstimos pessoais dos servidores e envolve o Banco de Crédito Bom Sucesso.
Na segunda denúncia, o ex-prefeito é acusado de realizar pagamentos sem efetivamente ser creditado o valor devido. O valor total dos recursos não comprovados na prestação de contas é de R$ 594.020.769,2.
Outra denúncia formulada contra Veneziano refere-se a ausência dos repasses das contribuições pela Prefeitura à autarquia (IPSEM) na gestão municipal (2005/2008 e 2009/2012). Conforme documentos apresentados ao TCE, houve a intenção da Secretaria de Finanças acerca da utilização de recursos do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Campina Grande para o pagamento da folha de salários dos servidores da Prefeitura.
A quarta investigação registrada junto ao Tribunal de Contas diz respeito a concessão administrativa para prestação de serviços públicos de limpeza urbana, incluindo a implantação e a operação da destinação final de resíduos sólidos urbanos e públicos. Nesse processo, o valor a ser comprovado é de R$ 962.308.937,86.
Por fim, o TCE investiga denúncia possíveis irregularidades em procedimentos licitatórios entre a Secretaria Municipal de assistência Social -SEMAS e as empresas Mota& Lima Ltda, Eulálio & Guimarães Ltda, no tocante a má aplicação dos recursos destinados aos Programas Federais, CRAS, PETI, CREAS, CENTRO DO IDOSO E CASA DA ESPERANÇA I e II.
Sendo assim, o Tribunal de Contas aprovou o pedido de prorrogação de prazo a contar do dia 10 deste mês. No parecer, o TCE destacou que não haverá novo estiramento de prazo: “É vedada, após o término do prazo para a apresentação de defesa, a anexação de outras peças até o julgamento ou apreciação do processo, podendo, no entanto, quando da sustentação oral, a critério do Colegiado, proceder-se à anexação pretendida, devendo o Relator devolver o Processo à Auditoria para novo pronunciamento”, publicou.
O relator do processo, conselheiro André Carlo Pontes, determinou as últimas movimentações no processo e orientou que os investigados sejam comunicados: “Ressalte-se que já foi encartada nos autos defesa pelo interessado no momento oportuno, sobre os pontos específicos aventados pela Auditoria quando da elaboração do relatório inicial. Ante o exposto, encaminho o presente à SECPL para: 1) Anexar ao Processo TC 05053/13; 2) Incluir os nomes dos Advogados mencionados na procuração no rol dos interessados; 3) Comunicar o interessado e seus Advogados do presente despacho através de publicação no DOE/TCE-PB”, concluiu.

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