Os secretários de Saúde do Estado e dos Municípios da Paraíba têm 60
dias para encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado um Plano de Ação
com medidas e iniciativas de suas competências necessárias à solução dos
problemas atinentes à área da saúde pública.
A concessão do prazo deu-se ao final do julgamento, ontem (dia 25),
do processo resultante de Auditoria Operacional Coordenada em Atenção à
Saúde Básica, do qual foi relator o conselheiro Nominando
Diniz.
Frutos de cooperação técnica com o Tribunal de Contas da União (TCU),
com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil
(Atricon) e com o Instituto Rui Barbosa (instituição civil de estudos e
pesquisas vinculada aos TCs brasileiros), essas Auditorias ocorrem,
nacionalmente.
A realizada na Paraíba contém levantamentos resultantes da visita de
auditores do TCE a municípios e, ainda, de suas entrevistas, em 2014,
com secretários da área, membros de conselhos, gestores, médicos,
enfermeiros e agentes comunitários a serviço das Unidades Básicas de
Saúde (UBS).
PROBLEMAS –
A contratação generalizada de profissionais de saúde com vínculos
precários, a falta de ações que assegurem a alocação e permanência desse
pessoal em locais mais ermos e acesso difícil, a limitação
orçamentário-financeira, a estrutura técnica insuficiente das
secretarias e a má integração dos sistemas operados pelo Estado e
Municípios somam, entre outros, o conjunto dos problemas que afetam o
setor.
Em seu voto, aprovado por unanimidade, o relator Nominando Diniz
informa que a não apresentação do Plano de Ação reclamado pelo TCE, ou
sua apresentação injustificada após o prazo de 60 dias, “ensejará a
aplicação de multas e, ainda, a assinatura de Pacto de Adequação de
Conduta Técnico-Operacional”. O Tribunal também terá a desobediência às
suas recomendações como fator de reprovação de contas públicas.
A Corte paraibana ainda sugeriu que o TCU recomende providências a
dois Ministérios. Ao da Saúde, a articulação com os Estados e
Municípios, a fim de elaborar diretrizes para o levantamento das
necessidades da saúde da população. Ao do Planejamento, Orçamento e
Gestão, para que revise a Portaria nº 42/1999, de modo a garantir
classificação contábil em favor da evidenciação clara dos gastos de
saúde por nível de atenção.
Ao governador Ricardo Coutinho o TCE determinou o cumprimento da Lei
Estadual nº 7.255/2002 que institui o Programa da Saúde da Família e
dispõe sobre o repasse regular e automático de recursos do Fundo
Estadual de Saúde para os Fundos de Saúde dos Municípios.
“No SUS, a Atenção Básica representa o nível de atenção à saúde de
menor densidade tecnológica, destinado a resolver 80% dos problemas de
saúde da população, devendo ser a porta de entrada, a coordenadora do
cuidado e o centro de comunicação dessa rede”, observa o Sumário
Executivo da Auditoria Operacional Coordenada em Atenção à Saúde Básica.

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