Os proprietários de carros de som, que pretendem trabalhar durante o
período da campanha eleitoral, devem procurar a Secretaria Municipal do
Meio Ambiente (Semam), para que recebam uma Autorização de Operação, que
é concedida num período máximo de oito dias, desde que o proprietário
apresente toda a documentação exigida.
Antes de ir à Semam, os carros e veículos precisam ser vistoriados pelo Departamento Estadual de
Trânsito (Detran). Para requerer a Autorização
de Operação junto à Semam os proprietários devem elaborar um memorial
descritivo da atividade, com informações gerais sobre o veículo,
equipamentos utilizados, informando marca e potência, registro
fotográfico do veículo, incluindo o equipamento sonoro e placa de
identificação com a inspeção e carimbo do Detran e ainda a indicação dos
dias e horários em que a atividade será exercida.Antes de ir à Semam, os carros e veículos precisam ser vistoriados pelo Departamento Estadual de
A propaganda eleitoral é regida pela Resolução 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante o período de campanha técnicos da Semam e do TRE estarão atentos ao que determina a lei. Os carros de som e minitrios poderão circular entre 8h e 00h, com exceção dos comícios de encerramento de campanha, que poderão ser prorrogados por mais duas horas.
Os motoristas devem respeitar uma distância de, no mínimo, 200 metros das sedes dos hospitais e casas de saúde, e, quando em funcionamento, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros. Deverão ainda respeitar esse limite das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares. É preciso ainda observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora.

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