Em uma decisão proferida neste sábado(08),o desembargador Ricardo Vital de Almeida, no exercício da jurisdição plantonista, acolheu parcialmente o pedido de medida protetiva de urgência ajuizada por Myriam Pires Benevides Gadelha e determinou a Fábio Tyrone Braga de Oliveira (prefeito de Sousa-PB) o afastamento do domicílio da
ofendida; proibição de aproximação da vítima, numa distância mínima de 300 metros; e proibição de contato com Myriam por qualquer meio de comunicação (whatsapp, mensagem de texto, e-mail, telefone, bilhetes, redes sociais, dentre outros).
A ofendida requereu a medida protetiva de urgência para assegurar seu direito básico de viver sem violência e preservação de sua saúde física e mental e pediu para que fosse estendida aos seus familiares e testemunhas. Com relação a estes, o magistrado entendeu que a requerente não possuía legitimidade ativa para pleitear em Juízo em nome de terceiros.
Fábio Tayrone já responde a processo criminal por haver ofendido a integridade física de sua ex-cônjuge, sendo réu no processo que está tramitando no Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte – CE.
Redação

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