14 de jan. de 2019

Fruto de denúncia do MP, ex-prefeito de Caldas Brandão é condenado por fraudar licitações e poderá ser preso

Após uma denúncia do Ministério Público da Paraíba, a justiça julgou procedente a ação contra o ex-prefeito de Caldas Brandão, João Batista Dias, e mais outras duas pessoas, suspeitas de envolvimento em fraudes de licitações. De acordo com o processo judicial, à época, o gestor determinou o pagamento por
serviços de planejamento, administração e consultoria à vencedora de um processo licitatório que nem ao menos existiu. Essa foi a segunda condenação do ex-prefeito, em menos de seis meses.
A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça de Gurinhém, Jaine em 2014. A sentença foi proferida pelo juiz da Comarca de Gurinhém, Glauco Coutinho Marques, na última quarta-feira (09/01). 
A promotora de Justiça afirmou que os réus frustraram o caráter competitivo do processo licitatório, com o intuito de obter vantagens próprias em detrimento do patrimônio público. Ela explicou que os documentos que comprovaram a fraude foram encontrados durante o cumprimento de medida judicial de busca e apreensão, requerida dentro da Operação Gabarito, deflagrada em 2012.
Ainda de acordo com o processo, o ex-prefeito, João Batista Dias, apesar da não existência de licitação, determinou o pagamento no valor de R$ 9.600,00, em favor de Maria Aparecida Pessoa, forjando, com a ajuda do Por esse fato, a promotoria pediu a condenação dos envolvidos conforme o artigo 90 da Lei 8.666/93, que dispõe sobre o ato de “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do processo licitatório”.

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