O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu, com efeitos ex nunc (a partir de agora), a eficácia do artigo 111, caput e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Caraúbas, que concede pensão vitalícia para as viúvas de agentes políticos (vereadores e
prefeitos) falecidos no exercício do mandato eletivo. O Colegiado decidiu, ainda, que as pensões já concedidas com base no referido dispositivo devem ser cessadas até o julgamento do mérito.
Com a decisão, na manhã desta quarta-feira (22), o Pleno concedeu medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0804969-70.2019.8.15.0000 interposta pelo Ministério Público estadual. Relatoria foi do desembargador João Alves da Silva.

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