A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba acatou o recurso interposto pelo Ministério Público (MPPB) e determinou o afastamento da prefeita do Município de Diamante, Carmelita de Lucena Mangueira, do cargo pelo prazo de 180 dias, devido à prática de
atos de improbidade administrativa.
Ao dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo promotor de Justiça Reynaldo Di Lorenzo Serpa Filho na ação civil pública, a Câmara, em harmonia com a Procuradoria de Justiça, modificou, em parte, a decisão do juiz de 1° grau, que havia deferido o pedido de indisponibilidade de bens dela no valor de R$ 96, 4 mil, mas negado o afastamento cautelar das funções de prefeita. A relatora do recurso foi a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

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