O presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do
STF (Supremo Tribunal de Federal), Joaquim Barbosa, defendeu nesta terça-feira
(19) que a Corregedoria Nacional de Justiça tem poder para quebrar dados
sigilosos de juízes e desembargadores em sindicâncias.
Segundo Barbosa, submeter ao plenário do CNJ cada pedido de quebra de sigilo inviabilizaria as investigações. "Eu acho que para cada procedimento trazer ao plenário do conselho a aprovação ou não da quebra de sigilo é inviabilizar na prática. Isso não vai andar. O relator é representante do plenário. Se o plenário entender que houve alguma irregularidade, corrige", disse.
A posição de Barbosa ocorreu em meio a análise de um Procedimento Administrativo Disciplinar contra um magistrado de Minas Gerais, que teria tido sigilo bancário e fiscal quebrado pela ex-corregedora Nacional de Justiça Eliana Calmon, que provocou a polêmica sobre a legalidade das investigações.
Os conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, Tourinho Neto e Silvio Rocha se manifestaram contra o poder da Corregedoria para realizar as varreduras. Diante das posições divergentes, Barbosa recomendou um pedido de vista para tentar uniformizar o entendimento sobre o caso. Para esses quatro conselheiros, a corregedoria tem previsão para analisar dados entregues pelos magistrados, como a declaração de Imposto de Renda. "Quem quebra sigilo é o Judiciário. Aqui não somos o Judiciário, somos administrativos", afirmou.
Pela lei, atualmente, o Judiciário, o Legislativo Federal e as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) têm poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes no Banco Central.
Segundo Barbosa, submeter ao plenário do CNJ cada pedido de quebra de sigilo inviabilizaria as investigações. "Eu acho que para cada procedimento trazer ao plenário do conselho a aprovação ou não da quebra de sigilo é inviabilizar na prática. Isso não vai andar. O relator é representante do plenário. Se o plenário entender que houve alguma irregularidade, corrige", disse.
A posição de Barbosa ocorreu em meio a análise de um Procedimento Administrativo Disciplinar contra um magistrado de Minas Gerais, que teria tido sigilo bancário e fiscal quebrado pela ex-corregedora Nacional de Justiça Eliana Calmon, que provocou a polêmica sobre a legalidade das investigações.
Os conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, Tourinho Neto e Silvio Rocha se manifestaram contra o poder da Corregedoria para realizar as varreduras. Diante das posições divergentes, Barbosa recomendou um pedido de vista para tentar uniformizar o entendimento sobre o caso. Para esses quatro conselheiros, a corregedoria tem previsão para analisar dados entregues pelos magistrados, como a declaração de Imposto de Renda. "Quem quebra sigilo é o Judiciário. Aqui não somos o Judiciário, somos administrativos", afirmou.
Pela lei, atualmente, o Judiciário, o Legislativo Federal e as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) têm poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes no Banco Central.
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