7 de out. de 2015

Bancários enfrentam Procon da Capital e param todos os serviços, inclusive depósitos

O presidente do Sindicato dos Bancários de João Pessoa, Marcos Henriques, disse na noite desta terça-feira (6) que não há como manter os 30% dos serviços essenciais exigidos. A declaração foi dada no programa Balanço Geral, que vai ao ar de segunda à sexta, às 18h, na Rede Correio Sat. A afirmação vai de encontro ao que foi determinado pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP).
Ele disse que não há condições de manter os 30% porque todos os
bancários estão parados e que essa regra vale apenas para serviços como saúde e segurança, por exemplo. A lei de greve especifica como serviço bancário essencial somente a compensação de cheques.
O Procon informou que caixas eletrônicos serão abastecidos normalmente, grevistas não criarão obstáculos para o autoatendimento nas agências bancárias e o setor de compensação de cheques funcionará, no mínimo, com 30%. O acerto teria sido definido por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre bancários e o Procon. Porém, clientes que precisaram fazer depósitos nesta terça, disseram no programa Balanço Geral que não encontraram envelopes ou viram que a opção estava desativada nos caixas eletrônicos.

O Procon de João Pessoa orienta que o cliente que se sentir prejudicado deve entrar em contato com o órgão através do telefone gratuito 0800 083 2015. A Secretaria informou que poderá intermediar o diálogo com o comando de greve para, juntos, buscarem uma solução imediata. A greve dos bancários é em nível nacional e começou nesta terça-feira (6).

O que diz a lei

A lei de greve é clara quanto aos serviços essenciais e inclui, além de saúde e segurança, como mencionados pelo presidente do Sindicato doa Bancários, transporte, coleta de lixo, abastecimento de água, tráfego aéreo e compensações bancárias, entre outros. Não são mencionados outros tipos de operações em bancos.

Conforme o Art. 9º da lei 7783/1989, durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

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