Foi aprovado em sessão da Câmara dos Deputados na noite de terça-feira, 25, o Marco Civil da Internet. O projeto de lei, que tramitava em regime de urgência por decreto presidencial e impedia a votação de outros projetos na casa, finalmente teve o texto aprovado.
O Marco Civil da Internet é considerado a
“Constituição da Internet” e tem como propósito propor direitos e deveres do cidadão na rede. Os pilares da lei, criada a partir de consultas à sociedade, propõem a neutralidade da rede, a privacidade e a liberdade de expressão.
A matéria agora será encaminhada para o Senado para aprovação, o que também pode demorar mais alguns meses. Só então a lei poderá ser assinada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial.
O projeto de lei foi aprovado de forma quase unânime pelos representantes dos partidos na Câmara. Apenas o PPS decidiu se opor à sua aprovação.
Uma das concessões feitas para que o projeto finalmente fosse aprovado é referente à neutralidade da rede. O texto prevê que empresas de telecomunicações não poderiam vender pacotes diferenciados de internet ou fazer qualquer tipo de discriminação em relação.
No entanto, a redação inicial previa que exceções a esta regra seriam reguladas por decretos presidenciais, o que era considerado um poder excessivo pela oposição. Houve, então, um acerto para que a decisão sobre estas exceções tivessem a participação direta da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e o CGI.br (Comitê Gestor da Internet).
A proposta, no entanto, segue fiel à ideia inicial em relação a quando estas exceções podem ser aprovadas, prevendo “requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações” e “priorização a serviços de emergência”.
Outras modificações no texto aprovado incluem a retirada da exigência o uso de data centers no Brasil para armazenamento de dados, a possibilidade de pais permitam escolher conteúdo para seus filhos para evitar que eles tenham acesso a material inadequado para sua idade e uma mudança em relação às vítimas de violação de intimidade.
No último caso, o texto foi modificado para indicar que o pedido de retirada imediata de material sexual publicado sem autorização deve ser feito pela “vítima” e não pelo “ofendido”. A mudança foi feita para evitar uma dubiedade da lei, abrindo uma brecha para que qualquer pessoa ofendida solicite remoção do material.
Olhar Digital
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