20 de mar. de 2014

Mudanças em regras eleitorais estão prontas para votação no plenário do Senado

Depois de serem aprovadas nesta quinta-feira (20) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, estão prontas para ir à votação no plenário da Casa duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que alteram regras eleitorais. A primeira é a PEC 73/201 que obriga a renúncia, seis meses antes do
pleito, dos chefes do Executivo que se candidatem à reeleição.
A exigência de afastamento consta de substitutivo do senador Luiz Henrique (PMDB-SC). A proposta original determinava a desincompatibilização do presidente, do governador e do prefeito como condição para a candidatura à reeleição, mas para o relator da matéria na comissão, senador Luiz Henrique (PMDB-SC) a redação poderia dar margem a interpretações de que esse afastamento não seria definitivo.
Na avaliação do catarinense, “a reeleição introduziu um viés quase insuperável em favor da continuidade da administração”. Além disso, a dificuldade de distinção entre os papéis de candidato e de mandatário produz um favorecimento incompatível com um processo eleitoral realmente democrático, ainda que o governante-candidato aja de boa-fé e não abuse do poder que detém.
Outro texto aprovado é a PEC 38/2007 impede o terceiro mandato dos chamados prefeitos itinerantes. Esses políticos costumam mudar de domicílio eleitoral no último ano do segundo mandato para tentar um terceiro mandato em município vizinho.
No relatório, apesar de ter concordado com a necessidade de uma norma para acabar com essa prática, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) foi contrário à perda de mandato, proposta pelo autor nesses casos. Para Raupp, a mudança de domicílio eleitoral está prevista em lei e, por isso, não pode motivar a perda de um mandato. Para ele, o que fere a Constituição “é a perpetuação no poder e o apoderamento de unidades federadas para a formação de clãs políticos ou hegemonias familiares”.
Para acabar definitivamente com a brecha na legislação atual, ele propõe incluir parágrafo ao Artigo 14 da Constituição para prever que presidente da República, governadores, prefeitos “e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente, vedado o terceiro mandato consecutivo, ainda que em circunscrição diversa”.
Por sugestão do senador José Pimentel (PT-CE), a CCJ aprovou uma emenda que deixa explícita a proibição de terceiro mandato apenas para o mesmo cargo. “Se não for feita essa modificação, governadores que cumpriram dois mandatos no Executivo não poderão concorrer ao Senado, por exemplo”, ponderou Pimentel.

fonte : Uol

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