25 de mar. de 2014

Prefeitura de Itabaiana Está impossibilitada de firmar convênio com Governo Federal por inadimplência da gestão anterior

A Prefeitura de Itabaiana, nos primeiros quinze meses de administração do atual prefeito Antonio Carlos Rodrigues de Melo Júnior, não firmou nenhum convênio com o Governo Federal porque a administração passada não concluiu a prestação de contas de diversas obras em convênio com ministérios, o que inviabiliza a contratação de outras parcerias.

Segundo dados do Portal da Transparência do Governo Federal, a ex-prefeita Dida Moreira deixou de prestar contas ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome dos valores transferidos para o Programa Sentinela. A recuperação e revitalização da Praça Epitácio Pessoa, no valor de R$ 700 mil reais, também está até hoje inadimplente, assim como a construção da unidade de saúde, a Policlínica, cujo convênio é de R$ 500 mil reais com o Ministério da Saúde. Consta ainda reconstrução de casas, obra contratada com o Ministério da Integração Nacional, também inadimplente. O Ministério da Saúde cobra da Prefeitura de Itabaiana a prestação de contas no valor de R$ 299 mil reais de projeto para melhoria do abastecimento de água no município. Da mesma forma, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento quer saber como foram gastos os R$ 283 mil reais do projeto de distribuição de energia elétrica na zona rural. Ainda no relatório de obras onde o gestor não cumpriu suas responsabilidades de prestação de contas, está listado projeto de saneamento básico e melhoria sanitária, dinheiro do Ministério da Saúde, no valor total de R$ 307 mil reais.

O atual prefeito, Antonio Carlos Melo Jr., ainda não se manifestou sobre o assunto, mesmo tendo garantido, antes da posse, mandar fazer auditoria nas contas públicas e publicar o resultado para que a população tomasse conhecimento da realidade administrativa encontrada. Por conta dessas pendências, o município de Itabaiana não pode firmar convênio com nenhum ministério, porque a legislação veda celebração de convênios, realização de transferências ou a concessão de benefícios sob qualquer modalidade, destinados a órgãos ou entidades da administração que estejam inadimplentes em relação a outros convênios ou não estejam em situação de regularidade com a União ou entidade pública federal.


fonte : Tribuna do Vale 

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