O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) acatou por maioria
absoluta os termos da Reclamação 12.948/13, ajuizada pela Associação
dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas-PB), em julgamento
concluído na sessão plenária desta quarta-feira (5). A medida determina
que o Governo da Paraíba faça valer as prerrogativas constitucionais dos
membros da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PB), referentes à emissão
de parecer sobre os contratos, convênios e licitações que envolvam
recursos do erário.
“Não esperávamos outro posicionamento do Tribunal de Contas do
Estado. Os conselheiros referendaram aquilo que já foi decidido pelo
Tribunal de Contas da União (TCU), sobre contratos e licitações que
envolvam recursos federais, e pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4843-PB. Isso prova que
estamos no caminho certo e reforça a nossa luta em defesa das
prerrogativas dos procuradores do Estado”, disse a presidente da
Aspas-PB, Sanny Japiassú.
A reclamação foi acatada com o voto favorável de quatro membros do
TCE-PB. O relator Arnóbio Alves Viana já tinha opinado pela procedência,
em sessão ordinária realizada na semana passada. Na oportunidade, ele
disse que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável a ADI
4843-PB, em dezembro de 2013, “só reforça a procedência da ação local”
ajuizada pela Aspas-PB. O voto foi acompanhado pelos conselheiros
Fernando Catão e Arthur Cunha Lima.
O conselheiro André Carlo Torres Pontes apresentou voto de vista
nesta quarta-feira. Ele julgou que a ação se tornou prejudicada por ter
sido analisada pelo TCE-PB após à ADI 4843-PB, já citada por Arnóbio
Viana. No entanto, recomendou ao TCE-PB a análise com mais rigor sobre
os contratos e licitações do Governo do Estado, para saber se eles
possuem ou não pareceres dos procuradores do Estado.
Em seguida, Nominando Diniz proferiu o último voto sobre a matéria e
também decidiu acompanhar o relator. O conselheiro ainda parabenizou a
Aspas-PB pelo trabalho em defesa das prerrogativas dos procuradores do
Estado e por fazer valer a Constituição Federal e as decisões do Poder
Judiciário.
Comunicação - Ao final do julgamento, os
conselheiros determinaram o envio de comunicação ao Supremo Tribunal
Federal (STF), informando a procedência da reclamação dos procuradores
do Estado e que o Governo da Paraíba continua descumprindo a ADI
4843-PB, referendada pela Reclamação Constitucional 17.601/PB, ambas,
deferidas pelo próprio STF.
Entenda – A ADI 4843-PB suspendeu os dispositivos da
Lei Estadual 8.186/07, que permitia o assessoramento jurídico de
secretarias e órgãos do Poder Executivo por parte de servidores
comissionados, alheios à PGE-PB, em detrimento ao Artigo 132 da
Constituição Federal, que assegura aos procuradores de carreira o
exercício exclusivo da representação judicial e consultoria jurídica dos
Estados.
fonte : blog do Gordinho
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