25 de mai. de 2015

Juripiranga terá lei da ficha limpa para combater corrupção

O prefeito de Juripiranga, Paulo Dália, anunciou que pretende enviar à Câmara projeto de lei da ficha limpa, nos termos da Lei Federal aprovada no ano de 2010, por um Projeto de Lei de iniciativa popular, idealizado pelo Juiz Marlon Reis que junto com outros Juristas conseguiu reunir mais de 1,6 milhões de assinaturas do povo brasileiro. Pela lei, os secretários municipais e outros cargos de alto escalão não poderão ter sido condenados em segunda instância. “A lei é uma resposta da sociedade brasileira à onda de corrupção que envergonha nossa sociedade”, afirmou o prefeito.  “A aprovação dessa Lei Municipal terá um simbolismo forte de moralização do setor público”, analisa.

O Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco-PB) está recomendando que todas as prefeituras paraibanas adotem a Lei da Ficha Limpa no próximo ano. A recomendação é feita com base na lei estadual 9.227/2010, de autoria do deputado estadual Raniery Paulino (PMDB), que visa a proteger a probidade e a moralidade administrativa.

Para o coordenador do fórum e conselheiro ouvidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), André Carlo Torres, a lei estadual otimiza o controle prévio. “O controle da gestão pública tem que ser prévio, concomitante e subsequente”, avaliou.

O conselheiro ainda destacou que o TCE pode aplicar multa ao gestor que descumprir a lei estadual da Ficha Limpa, no entanto, até o momento nenhum processo neste sentido aportou no tribunal. Conforme André Carlo Torres, o TCE comunica o governo do Estado sobre irregularidades constatadas na gestão pública. “A lei contém 14 incisos, um deles relacionado ao Tribunal de Contas do Estado, que coíbe a nomeação de pessoas que tiveram a prestação de contas julgada irregular pelo tribunal. Essa lei já faz uma pré-seleção dos candidatos com um histórico gerencial melhor ou sem histórico colocando à disposição da gestão pública para que o chefe do Poder Executivo estadual ou municipal exija esse requisito daquele que vai ocupar um cargo na administração pública”, avaliou André Carlo.

A lei estadual se tornou exemplo para o município de Cajazeiras, no Sertão, onde a Câmara aprovou, em 2010, uma lei da Ficha Limpa municipal. A lei, de autoria do ex-vereador Severino Dantas (PT), prevê que o não cumprimento da normativa ocasionará ao gestor público pena de suspensão do cargo por 30 dias, e, permanecendo o descumprimento, o gestor teria o mandato cassado. A mesma lei também foi aprovada em Campina Grande, São João do Cariri e Tenório. Em João Pessoa, a lei foi sancionada em 2011. No vale do Paraíba, Juripiranga é a primeira cidade que está anunciando apresentação dessa lei, através do Executivo local. 
 
 
 
 
fonte : tribuna do vale
 

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