O prefeito
de Juripiranga, Paulo Dália, anunciou que pretende enviar à Câmara projeto de
lei da ficha limpa, nos termos da Lei Federal aprovada no ano de 2010, por um
Projeto de Lei de iniciativa popular, idealizado pelo Juiz Marlon Reis que
junto com outros Juristas conseguiu reunir mais de 1,6 milhões de assinaturas
do povo brasileiro. Pela lei, os secretários municipais e outros cargos de alto
escalão não poderão ter sido condenados em segunda instância. “A lei é uma
resposta da sociedade brasileira à onda de corrupção que envergonha nossa
sociedade”, afirmou o prefeito. “A aprovação dessa Lei Municipal terá um
simbolismo forte de moralização do setor público”, analisa.
O Fórum Paraibano de
Combate à Corrupção (Focco-PB) está recomendando que todas as prefeituras
paraibanas adotem a Lei da Ficha Limpa no próximo ano. A recomendação é feita
com base na lei estadual 9.227/2010, de autoria do deputado estadual Raniery
Paulino (PMDB), que visa a proteger a probidade e a moralidade administrativa.
Para o coordenador do
fórum e conselheiro ouvidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), André Carlo
Torres, a lei estadual otimiza o controle prévio. “O controle da gestão pública
tem que ser prévio, concomitante e subsequente”, avaliou.
O conselheiro ainda
destacou que o TCE pode aplicar multa ao gestor que descumprir a lei estadual
da Ficha Limpa, no entanto, até o momento nenhum processo neste sentido aportou
no tribunal. Conforme André Carlo Torres, o TCE comunica o governo do Estado
sobre irregularidades constatadas na gestão pública. “A lei contém 14 incisos,
um deles relacionado ao Tribunal de Contas do Estado, que coíbe a nomeação de
pessoas que tiveram a prestação de contas julgada irregular pelo tribunal. Essa
lei já faz uma pré-seleção dos candidatos com um histórico gerencial melhor ou
sem histórico colocando à disposição da gestão pública para que o chefe do
Poder Executivo estadual ou municipal exija esse requisito daquele que vai
ocupar um cargo na administração pública”, avaliou André Carlo.
A lei estadual se
tornou exemplo para o município de Cajazeiras, no Sertão, onde a Câmara
aprovou, em 2010, uma lei da Ficha Limpa municipal. A lei, de autoria do
ex-vereador Severino Dantas (PT), prevê que o não cumprimento da normativa
ocasionará ao gestor público pena de suspensão do cargo por 30 dias, e,
permanecendo o descumprimento, o gestor teria o mandato cassado. A mesma lei
também foi aprovada em Campina Grande, São João do Cariri e Tenório. Em João
Pessoa, a lei foi sancionada em 2011. No vale do Paraíba, Juripiranga é a
primeira cidade que está anunciando apresentação dessa lei, através do
Executivo local.
fonte : tribuna do vale
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