O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) julgou, de janeiro a abril,
as contas de 64 prefeitos e ex-prefeitos. Desses, 15 foram reprovados e,
juntos, já somam uma dívida de R$ 12.021.561,82 milhões. O valor é
referente à imputação de débitos e multas por conta da desaprovação das
contas dos gestores, que deverão devolver o montante aos cofres
públicos. Uma média de quase um milhão de reais por cada gestor.
A maior imputação de débito aplicada pelo órgão este ano foi de R$
4.275.147,16 milhões. A dívida é da ex-prefeita de Piancó, Flávia Serra
Galdino, que não comprovou gastos realizados em 2012. Entre as
irregularidades que levaram à desaprovação das contas de Flávia,
pagamentos de gratificações a servidores comissionados, excesso no
consumo de combustível, déficit financeiro e na execução do orçamento,
elevação do número de prestadores de serviços, entre outras. A
ex-gestora também terá que pagar multa no valor de R$ 4.275 mil.
Quem também está com um débito milionário com os cofres públicos é o
ex-prefeito de Guirinhém, Claudino César Freire. Ele teve as contas de
2012 reprovadas por despesas sem comprovação documental, em sua maior
parte, a título de contribuição previdenciária e agora terá que devolver
à prefeitura o valor de R$ R$ 3.390.946,66 milhões.
O ex-gestor do município de Água Branca, Aroudo Firmino, também está
com um débito milionário com a prefeitura. Despesas não comprovadas no
ano de 2012 fizeram com que o TCE reprovasse as contas do ex-prefeito,
que agora deve devolver R$ 1.414.869,66 milhão aos cofres públicos.
Já o ex-prefeito de Pitimbu, José Rômulo Carneiro de Albuquerque
Neto, não comprovou despesas pagas sem os devidos processos de licitação
e também foi reprovado pelo TCE acumulando uma dívida de R$ 1.213.554
milhão.
Tiveram as contas reprovadas este ano os prefeitos de Barra de São
Miguel, Pilõezinhos, Natuba e Caaporã. Além deles, os ex-prefeitos de
Pitimbú, Queimadas, Remígio, Sapé, Ingá, Catingeira, Coremas, Gurinhém,
Água Branca e Juru também não passaram pelo crivo da Corte de Contas.
Imputação de débito
Nos casos em que o TCE identifica que houve dano ou prejuízo ao
erário, ele determina a devolução (ressarcimento) aos cofres públicos
desse montante ao gestor responsável pela irregularidade. O dano ou
prejuízo pode decorrer de pagamento “a maior”, despesas sem comprovação,
superfaturamento, sobrepreços, desfalques e desvios de recursos.
A responsabilidade pelo ressarcimento aos cofres públicos, em regra, é
do ordenador da despesa, mas em alguns casos pode recair sobre outros
agentes públicos que contribuíram para o dano, isoladamente ou em
caráter solidário, ou até mesmo sobre empresas e prestadores de serviços
contratados pelo poder público.
Cobrança
Embora possa imputar débitos e aplicar multas aos gestores
responsáveis, não é competência do TCE fazer a cobrança administrativa
ou judicial desses valores, nos casos em que os responsáveis não
recompõem o patrimônio público ou não recolhem os valores das multas
aplicadas. Pela lei, essa competência é do próprio erário-credor (Estado
e municípios) por meio de suas Procuradorias Públicas.
fonte : blog do gordinho
Nenhum comentário:
Postar um comentário