25 de jun. de 2015

Apenas metade dos alunos de até 16 anos concluem ensino médio na Paraíba

Do total de alunos de até 16 anos matriculados no ensino fundamental na Paraíba, apenas 51,3% concluem essa etapa de ensino, conforme o IBGE/PNAD 2013. O índice é inferior ao percentual da Região Nordeste (55,0%) e do Brasil (66,7%). Este é um dos pontos que constam no diagnóstico trazido no Plano Estadual de Educação, publicado pelo Governo do Estado da Paraíba no Diário Oficial desta quarta-feira (24).
O Plano traz metas a serem alcançadas nos próximos dez anos.
Outro ponto delicado na educação diz respeito à meta 3 do PEE, que estabelece a universalização do atendimento até 2016 e a elevação da taxa líquida de matrículas para 85% até 2024, bem distante dos 47% alcançados no ano de 2013.
Na Paraíba, do número total de alunos matriculados (1.015.946) em 2014, o maior número de matrículas ocorre na rede municipal de ensino (522.633 alunos), que corresponde a 51,44% do total. Constata-se ainda que seguindo a tendência nacional, o número de matrículas diminuiu de 2013 para 2014, à exceção das matrículas da rede privada, que tiveram um aumento, pouco significativo, de 175.637 para 180.704.       
Conforme dados do IBGE de 2013, 97,3% das crianças e adolescentes na faixa etária de 6 a 14 anos frequenta a escola do ensino fundamental. Estima-se que o percentual restante corresponda àqueles que estão em situação de vulnerabilidade social, ou seja, a população do campo, os grupos étnicos-raciais, as pessoas com deficiência, os adolescentes, jovens e adultos privados de liberdade, a população itinerante, entre outros.

Por outro lado, no tocante à alfabetização, no que se refere à Taxa de Alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino fundamental, a Paraíba apresenta uma posição de destaque em relação à realidade regional e nacional, considerando que apresenta um percentual de 99,0%, superior aos percentuais do Nordeste (95,0%) e do Brasil (97,6%)

No que diz respeito ao ensino superior no Estado, a meta 22 do Plano pretende ampliar o número de mestres e doutores visando contribuir com a União na elevação gradual do número de matrículas em pós-graduação stricto sensu. O PEE pretende atingir a titulação anual de 60.000 mestres e 25.000 doutores na Paraíba.

A meta 24 pretende que até o último ano de vigência deste Plano, 50% dos professores da educação básica sejam formados em nível de pós-graduação.

A última meta, a 28, que prevê alcançar investimentos públicos na educação equivalentes a 10% do PIB até o final do decênio em que vigora o Plano, em colaboração com a União e com os Municípios.

Veja quais são as metas do PEE

META 1
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4a 5 anos
de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, progressivamente, 60% das crianças até 3 anos até o final da vigência do PEE.

META 2
Universalizar o ensino fundamental de 9anos para toda a população de 6 a 14 anos e
garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PEE.

META 3
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental. (Corresponde à Meta 5 do PNE).

Meta 4
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 70%,até o final do período de vigência deste PEE.

Meta 5
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos (as) da educação básica.

Meta 6
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50 %da expansão no segmento público. (Corresponde à Meta 11 do PNE).

Meta 7
Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, como a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. (Corresponde à Meta 4 do PNE).

Meta 8
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste PEE, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Meta 9
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais de idade para 85,8% até 2017 e, até o final da vigência deste PEE, reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

Meta 10
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

Meta 11
Ampliar a oferta, garantir a permanência e melhorar a qualidade da educação do campo. (Meta criada neste PEE).

META 12
Ampliar a oferta de cursos de educação a distância nas diversas etapas e modalidades de ensino no Estado da Paraíba, triplicando até o final de vigência deste PEE.

Meta 13
Implementar a educação em direitos humanos em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino na Paraíba. (Meta criada neste PEE).

Meta 14
Implementar a educação das relações étnico-raciais, garantindo o cumprimento da Lei 10.639/2003 e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino no estado da Paraíba.

Meta 15
Ampliar a oferta, garantir a permanência e melhorar a qualidade da educação escolar indígena.

Meta 16
Ampliar a oferta, garantir o acesso e a permanência, melhorando a qualidade da educação escolar quilombola.

Meta 17
Ampliar a oferta, garantir o acesso e a permanência e melhorar a qualidade da educação escolar cigana na Paraíba, considerando os grupos fixados.

Meta 18
Implementar a educação ambiental garantindo o cumprimento da Lei 9.795/1999 (Política Nacional de Educação Ambiental) em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino da Paraíba.

Meta 19
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias estaduais para o IDEB:

Meta 20
Elevar a Taxa Bruta de matrícula na educação superior para 50% e a Taxa Líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.

Meta 21
Elevar, no Estado da Paraíba, a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores.

Meta 22
Ampliar o número de mestres e doutores na Paraíba, a fim de contribuir com a União na elevação gradual do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 mestres e 25.000 doutores.

Meta 23
Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e os municípios, no prazo de 1 ano de vigência deste PEE, política estadual de formação inicial e continuada dos profissionais da educação, de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os docentes da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, até o final da vigência deste PEE.

Meta 24
Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

Meta 25
Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PEE.

Meta 26
Assegurar, no prazo de 4 anos, a existência de Planos de Carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o Plano de Carreira dos Profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

Meta 27
Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, com apoio técnico e financeiro da União, do Estado e dos municípios.

Meta 28
Ampliar o investimento público em educação pública, em colaboração com a União e com os municípios, de modo a alcançar 10% do PIB até o final do decênio.

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