O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (30),
emitiu parecer contrário à aprovação das contas de três gestores
municipais, com imposição de débitos. Do ex-prefeito de Itaporanga,
Erilson Cláudio Rodrigues, de quem examinou o exercício de 2012, o TCE
requer a devolução de R$ 308.583,84 por gastos não justificados com
combustível. Ao então responsável pelo Fundo de Saúde do Município,
Marcos Antonio dos Santos, foi imputado, pela
mesma razão, o débito de
R$ 127.351,72. Cabe recurso da decisão tomada conforme voto do relator
do processo, conselheiro Nominando Diniz.
Despesas irregulares acarretaram, ainda, a reprovação das contas de
2012 do ex-prefeito de Itatuba Renato Martins Lacerda que, em razão
disso, deve devolver aos cofres públicos a importância de R$ 178.823,00.
A Corte decidiu que parte desse débito (R$ 130.661,93) deve ser
restituída, de modo solidário, com a empresa Ciec Construções e Projetos
Ltda., de quem declarou a inidoneidade. A decisão deu-se conforme
proposta do relator Renato Sérgio Santiago Melo e dela ainda cabe
recurso.
O TCE reprovou , ainda, as contas de 2012 da ex-prefeita de Pedras de
Fogo Maria Clarice Ribeiro Borba em razão, entre outras, de despesas
sem licitação e sem comprovação documental, como entendeu o conselheiro
Fernando Catão, relator do processo. Também foram desaprovadas as contas
de idêntico exercício dos Fundos de Saúde e Assistência Social do
Município. Cabe recurso dessas decisões.
Já em grau de recurso, o Tribunal manteve parecer contrário à
aprovação das contas de 2011 do prefeito de Riachão do Bacamarte José
Gil Mota Tito por motivos relacionados, entre outros, à aplicação em
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) abaixo do limite mínimo
constitucional. Ele se livrou, porém, após apresentação de documentos,
do débito superior a R$ 49 mil imposto quando do primeiro julgamento
dessas contas. Foi relator do processo o conselheiro substituto Renato
Sérgio.
Na mesma sessão, a Corte decidiu pela irregularidade do contrato, com
dispensa de licitação, da organização social Associação Brasileira de
Beneficência Comunitária para gerenciamento operacional e execução de
ações e serviços de saúde numa Unidade de Pronto Atendimento, em
Guarabira. Ao ex-secretário de Saúde Waldson Dias de Souza foi aplicada
multa de R$ 2 mil, de acordo com o voto do relator do processo,
conselheiro Nominando Diniz.
CONTAS APROVADAS- Tiveram as contas de 2013 aprovadas pelo TCE os
prefeitos de Malta (Manoel Benedito de Lucena Filho), Diamante (Marcília
Mangueira Guimarães) e Serra da Raiz (Adailma Fernandes da Silva).
Também, as Câmaras Municipais de Cuité de Mamanguape, Teixeira (com
ressalvas) e Serra Redonda. A Procuradoria Geral do Estado teve
aprovadas as contas do exercício de 2013, conforme entendimento do
relator Nominando Diniz.
O volume de recursos com movimentação indicada na pauta de
julgamentos somava R$ 610.427.950,25. A sessão plenária, conduzida pelo
vice-presidente André Carlo Torres Pontes, (no exercício da presidência
em razão de viagem a Brasília do titular Arthur Cunha Lima), teve as
participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Fábio Nogueira, Fernando
Catão e Nominando Diniz. Também, dos conselheiros substitutos Marcos
Costa, Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho, Oscar
Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas
esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de
Oliveira.
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