O Tribunal Regional Eleitoral acatou pedido da defesa do senador
Cássio Cunha Lima (PSDB) para incluir o partido, PSDB, em uma das Ações
de Investigação Judicial Eleitoral que pede a cassação do diploma do
governador e a vice, Ricardo Coutinho e Lígia Feliciano, por abuso de
poder econômico e político nas eleições de 2014. Além da inclusão do
PSDB, a defesa do senador solicita a posse imediata do segundo colocado
no caso da cassação de Ricardo.
Saúde, além do Programa Empreender, e contratação de servidores
codificados.
A defesa de Cássio Cunha Lima solicitou a posse imediata do senador
além da inclusão do PSDB como assistente na ação e o pedido foi
contestado pelos acusados.
A defesa de Ricardo Coutinho apontou que o PSDB não tem interesse
jurídico na ação e pretende o benefício do senador Cássio caso haja a
cassação. “Que “o PSDB não demonstrou possuir, ainda que minimamente,
qualquer interesse jurídico imediato ou mediato na lide” e que “não há
qualquer mínima perspectiva de que o candidato que perdeu as eleições e
filiado ao partido peticionário (Sr. Cássio Rodrigues da Cunha Lima) se
beneficie com remota e meramente hipotética decisão que casse o mandato
do Sr. Ricardo Vieira Coutinho e da Sra. Ana Lígia Costa Feliciano”,
destacaram os advogados de Ricardo.
Contudo, o entendimento do TRE partiu de decisão anteriores do
Tribunal Superior Eleitoral e previu que a petição do PSDB foi
protocolada em setembro deste ano e 11 dias após entrou em vigor a Lei
n. 13.165, que modificou o art. 224 do Código Eleitoral Brasileiro, ao
qual foi acrescentado mais dois parágrafos, a seguir transcritos:
“§ 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento
do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato
eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a
realização de novas eleições, independentemente do número de votos
anulados”.
Por este motivo, o TRE entendeu que “mesmo alterada a legislação
eleitoral, os precedentes do TSE que previam a posse do segundo colocado
– motivada pela nulidade dos votos dados ao candidato, cujo diploma ou
perda do mandato foram decretadas pela Justiça Eleitoral -, não perderam
a sua força”.
No parecer, o corregedor José Aurélio da Cruz destacou que há
questionamentos sobre a possibilidade jurídica imediata de Cássio
assumir o cargo, mas permitiu que o PSDB seja assistente na ação. “No
caso em apreciação, ainda que não subsista a possibilidade jurídica
imediata – em razão do advento da Lei n. 13.165/2015 -, de o candidato
que concorreu a governador, pelo partido requerente, assumir o cargo
disputado no pleito – caso este Tribunal eventualmente decidisse podar o
mandato do governador investigado -, entendo que não desapareceu o
interesse jurídico mediato do PSDB em participar do processo, ainda que
na condição de simples assistente”, concluiu.
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