A 7ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13)
acatou, nesta quarta-feira (14), através de decisão monocrática do juiz
Normando Salomão Leite, ação trabalhista com pedido de liminar, movida
pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB),
solicitando o restabelecimento do expediente bancário, no percentual de
30%, de “modo assegurar o atendimento aos advogados e seus constituídos
no cumprimento dos mandados, guias e alvarás judiciais de
pagamento e
liberação de valores expedidos”.
A ação foi protocolada pelo
presidente da OAB-PB, Odon Bezerra. “Com satisfação que comunico a todos
a determinação do juízo da 7ª Vara do Trabalho, em ação proposta pela
OAB-PB, determinando que o movimento paredista bancário restabeleça
imediatamente o expediente, no percentual de 30%, no intuito de
assegurar o atendimento aos advogados no levantamento de Alvarás”,
comemorou Odon Bezerra, após a decisão do TRT13.
De acordo com a
decisão do juiz Normando Salomão Leite, “o movimento paredista bancário
não pode interromper ou criar qualquer obstáculo, por prazo
indeterminado, ao cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e de
liberação de valores depositados em contas judiciais, em clara violação a
diversos dispositivos legais”.
“Em virtude da natureza alimentar
que revestem os créditos trabalhistas, resolve este Juízo acolher em
parte o pedido liminar formulado pelo autor para determinar o
restabelecimento do expediente bancário, no percentual de 30% dos
funcionários lotados na agência, a contar da intimação, das agências e
postos de atendimento bancários e conveniados da Caixa Econômica Federal
e do Banco do Brasil”, diz o despacho do magistrado.
Como medida
de eficácia da ordem judicial, o magistrado estipulou multa diária de R$
5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento, para o sindicato
da categoria e seus integrantes.
Cristiano Teixeira – MaisPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário