9 de nov. de 2015

MPF pede que nove cidades da Paraíba não construam em áreas da União

O Ministério Público Federal em Patos, no Sertão da Paraíba, a 307 km de João Pessoa, emitiu recomendações para as prefeituras dos municípios de Patos, São Mamede, Santa Luzia, Junco do Seridó, Malta, Condado, Santa Terezinha, Catingueira e Olho D'água, todos transpassados pela rodovia BR-230, a fim de que se abstenham de expedir alvarás de construção e funcionamento para instalação de imóveis em áreas localizadas em faixa de domínio da União, bem como nas faixas
não-edificáveis de 15 metros adjacentes à faixa de domínio, conforme previsto em Lei.
Por meio do procurador da república Filipe Albernaz Pires, o MPF emitiu ainda uma recomendação à Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e à Energisa (distribuidora de energia no estado), solicitando que não realizem ligações para fornecimento de água potável, coleta de esgotos e energia elétrica em quaisquer empreendimentos ilegais situados em faixas de domínio da União, bem como nas faixas não-edificáveis.
Foi emitida, também, recomendação ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para que “proceda a fixação ao longo das rodovias federais, preferencialmente nas áreas urbanas das cidades, e nas demais áreas a depender de disponibilidade financeira, de balizas/marcos, demarcando as faixas de terras que constituem domínio da União; bem como de placas advertindo que a ocupação irregular daquelas faixas constitui crime, sujeitando o infrator à pena de detenção de seis meses a três anos, bem assim à desocupação compulsória da área”.

Segundo o procurador, “a análise de diversos inquéritos policiais indicou que as ocupações irregulares das faixas de domínio, em sua maioria, não constituíram crime pelas mais diversas razões, especialmente o desconhecimento pelo próprio ocupante da ilicitude de sua conduta, motivada sobretudo pela aquisição aparentemente legal da área ocupada ou mesmo a construção no interior da área de domínio da União, a partir de autorização das administrações municipais, por meio da concessão de alvarás de construção e funcionamento de forma irregular”.

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