A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba reunida nesta
quinta-feira (5) fixou prazos, de 60 e 90 dias, às Prefeituras de Belém
do Brejo do Cruz, Barra de Santa Rosa e Pocinhos para que remetam
documentação complementar, relativa a atos de pessoal questionados e em
análise no órgão fracionário do Tribunal.
Trata-se, caso a caso, de processos relativos a acumulação de cargos e
funções públicas, regularização de vínculos funcionais de
Agentes
Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate a Endemias, e denúncia de
prática de nepotismo.
Durante exame da pauta com 81 processos, 50 dos quais relacionados a
pedidos de registro de aposentadorias e pensões para servidores
públicos, ou seus dependentes.
A 1ª Câmara julgou regular as prestações de contas dos Fundos de
Saúde de São José de Princesa e Manaíra, e irregular a do Fundo
Municipal de Saúde de Salgado de São Félix, todas relativas ao exercício
2011.
Ainda na sessão votou pela regularidade de pregão presencial da
Prefeitura de Cabaceiras, para compra de combustíveis, e de inspeção
especial de obras de responsabilidade da Prefeitura de Manaíra,
exercício 2014.
Foram julgados também regulares dois processos relativos a termos
aditivos de contratos, em 2013, oriundos da Superintendência de Obras do
Plano de Desenvolvimento do Estado.
Participaram da sessão, o conselheiro presidente da 1ª Câmara, Fábio
Nogueira, conselheiro Marcos Costa, e os conselheiros substitutos
Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo
Ministério Público de Contas atuou o sub procurador geral Luciano
Andrade de Farias.
PB Agora com TCE-PB
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