A presidente Dilma Rousseff apresentou nesta sexta-feira ao Supremo
Tribunal Federal (STF) manifestação em que defende que a Justiça anule a
decisão do presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de ter dado o
pontapé inicial ao processo de impeachment da petista. Para a
Advocacia-geral da União (AGU), Dilma deveria ter apresentado defesa
prévia antes mesmo de Cunha ter recebido a denúncia contra ela por crime
de responsabilidade. Sem isso, o governo alega que
o direito à ampla
defesa estaria violado e todo o processo de impeachment, comprometido.
“É
de inegável prejuízo a autorização para prosseguimento do processo pelo
Presidente da Câmara dos Deputados sem a indispensável oitiva prévia do
denunciado, pois é neste momento que ele poderá influenciar o juízo
sobre a existência ou não de justa causa ou de outras condições de
procedibilidade”, diz. “Somente uma pessoa que vivesse em estado de
alienação acerca do que o País está a testemunhar nos últimos dias
poderia dizer que não traz nenhum prejuízo para o denunciado e para o
próprio País a decisão de recebimento da denúncia e a sua consequente
leitura no Plenário da Câmara”, completa o governo.
A manifestação
da AGU defende que o Supremo atue como árbitro para determinar quais
legislações podem ser utilizadas para embasar o processo de deposição de
Dilma. “Não proceder a tal ‘filtragem constitucional’ em momento que já
se tem uma denúncia por crime de responsabilidade em tramitação na
Câmara dos Deputados significará mergulhar esse processo e eventuais
futuros, bem como o próprio País, em grave insegurança jurídica e
institucional”, diz a advocacia-geral, que ainda afirma que, ao
contrário do que entendem deputados federais e boa parte dos juristas,
cabe ao Senado Federal, e não à Câmara, determinar um eventual
afastamento de Dilma do poder.
No julgamento em que o STF
analisará como deve ser a tramitação de um pedido de impeachment, os
ministros deverão decidir, se aceito o processo de deposição, em que
momento a presidente é obrigada a se afastar do cargo: se após votação
na Câmara ou apenas por ordem do Senado Federal. Isso porque, segundo a
Lei 1079/50, a suspensão do exercício das funções da presidente ocorre
imediatamente após a Câmara receber a acusação. O artigo 86 da
Constituição, no entanto, diverge e diz que “o presidente ficará
suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade após a
instauração do processo pelo Senado Federal”.
Segundo a defesa do
governo, independentemente de uma eventual decisão dos deputados de
aprovar o pedido de impeachment, o Senado pode tomar uma decisão
diferente, inclusive a arquivando a possibilidade de impedimento da
presidente. “Por óbvio que a decisão autorizativa da Câmara não vincula o
Senado Federal, que poderá deliberar pela não instauração do processo.
Note-se que caberá ao Senado Federal fazer um juízo de valor sobre a
instauração ou não do processo, no caso dos crimes de responsabilidade”,
alega a AGU.
A argumentação coincide, neste ponto, com a
manifestação entregue nesta sexta-feira pelo presidente do Senado, Renan
Calheiros (PMDB-AL), ao STF. Entre os senadores, a base governista é
menos fluida e poderia, em tese, livrar a presidente Dilma. “É natural
que esse juízo acerca da instauração ou não do processo seja de fato
objeto de deliberação pelos Senadores da República, já que dessa
instauração é que decorrerá a gravíssima consequência da suspensão do
Presidente da República de suas funções. Não se pode admitir que tal
consequência possa decorrer de um ato protocolar, sem conteúdo volitivo,
como se os senhores Senadores fossem meros executores. O nonsense seria
absoluto”.
No pedido, a AGU contesta ainda o fato de a comissão
especial que dará parecer prévio sobre o impeachment ter sido escolhida
por meio de votação secreta e argumenta que os regimentos internos da
Câmara e do Senado não podem ser utilizados para balizar o passo a passo
do impeachment.
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