O juiz eleitoral Antonio Leite Ferreira Neto, titular da 33ª Zona Eleitoral, rejeitou o pedido de cassação do prefeito e o vice-prefeito de Itaporanga, no Sertão do Estado, por falta de provas robustas. A informação é do blog Os Guedes.
O prefeito e o vice Divaldo Dantas e Herculano Pereira Sobrinho eram
acusados de doação de centena de padrões esportivos e inscrições para participantes do Poeirão (tradicional campeonato de futebol na cidade) em troca de promoção pessoal; doação e perfurações de poços em comunidades rurais de Itaporanga (Tabuleiro, Castanheiro, Capim Grosso e Pitombeira de Baixo); e a construção de uma passagem molhada e uma quadra esportiva, esta última no Sítio Pitombeira.
Em sua sentença, o juiz apontou que não foram apresentadas provas robustas que justifiquem a cassação. “O conjunto probatório trazido aos autos com a exordial e ao longo da instrução processual não permite assegurar que os fatos narrados na peça vestibular efetivamente ocorreram, a iniciar a análise da fragilidade das provas pelo conteúdo da gravação em vídeo”, destacou.
O magistrado ainda apontou que “a gravação em vídeo trazida aos autos é prova imprestável para o fim a que foi utilizado neste processo, posto que retrata uma verdadeira encenação, constituindo-se em prova pré-fabricada contra os investigados”.
Ele determinou o envio de cópias da sentença ao MPE para, a juízo de seu representante, apurar eventuais infrações cometidas pelo Jornalista Genário Menezes Freire Júnior em virtude da sua atuação em torno da confecção da gravação em vídeo. Determinou ainda o envio de cópias da sentença para o Juízo da comarca em que está tramitando processo por crime de Falso Testemunho em desfavor de Sebastião Basílio de Moura.
clickpb
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