22 de mar. de 2018

TCE-PB julga regulares as contas de cinco câmaras paraibanas

O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (21), julgou regulares as contas das câmaras municipais de Taperoá (2014), Pilõezinho (2015), Sertãozinho (2016), Cuitegi (2016) e Itatuba (2016).  Estavam pendentes irregularidades apontadas nos cálculos dos subsídios dessas
casas legislativas.
O relator do processo da Câmara de Taperoá, conselheiro Arnóbio Alves Viana, lembrou que elas não podem ser relevadas diante do entendimento pacífico do TCE-PB quanto ao pagamento de gratificação ao presidente de Mesa Diretora, decorrente de suas atribuições e atividades administrativas, sempre respeitados os limites constitucionais.
Em seu voto, o conselheiro Arnóbio Viana enfatiza as disposições constitucionais que atribuem os limites a serem respeitados em relação ao subsídio do deputado estadual – variável de acordo com o número de habitantes do município,  5% da receita com a remuneração dos vereadores, à despesa orçamentária, folha de pagamento e também da despesa total do Legislativo municipal, entre outros requisitos com percentuais previstos na Constituição.
Ascom/TCE-PB 

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