O governador Ricardo Coutinho foi oficialmente condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral, na AIJE dos Servidores, em decisão unânime. A Corte concluiu, na tarde desta segunda (dia 26), o julgamento que foi iniciado no mês passado e encerrou com os votos dos juízes Breno Wanderley e Antônio Carneiro de Paiva.
Já haviam votado antes o desembargador-relator Romero
Marcelo, a juíza Michelini Jatobá e os magistrados Paulo Câmara e Sérgio Murilo (juiz federal). Além da condenação por conduta vedada, o governador ainda foi multado em R$ 30 mil. O juiz Breno Wanderley tentou reduzir o valor para R$ 15 mil, mas foi voto vencido.
Diante dessa decisão e após julgar os previsíveis embargos de declaração, o TRE deverá publicar o acórdão com a sua decisão, da qual ainda caberá um recurso ordinário diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral.
Mas, essa decisão unânime enseja outra consequência importante: diante do reconhecimento do ilícito cometido pelo governador, que foi a prática de conduta vedada no uso da máquina, caberá ao Ministério Público acionar Ricardo Coutinho por crime de improbidade administrativa, que tem pena prevista de oito de inelegibilidade.
Detalhe: a ação também poderá ser impetrada na forma de ação popular, por qualquer pessoa.
AIJE – AIJE dos Servidores pedia a cassação do mandato do governador Ricardo Coutinho, por conta de contratações e demissões no microperíodo eleitoral de 2014, quando disputou a reeleição, e teve parecer do Ministério Público Eleitoral pela condenação do governador. Na ação, o governador foi acusado de usar a máquina, com demissões e contratações, para se reeleger. Com a decisão, o TRE concluiu pelo cometimento do ilícito.
Outra AIJE, a do Empreender ainda aguarda pauta para julgamento.
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