A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu provimento parcial ao apelo do ex-prefeito de Cabedelo, José Régis, e reduziu a pena inicialmente imposta para dois anos de reclusão e quatro anos de detenção mais 173 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo
vigente à época do fato, devidamente atualizado. A decisão ocorreu na sessão dessa terça-feira (26), com a condução do relator, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
Com base na denúncia, o ex-prefeito foi condenado por desviar rendas públicas em proveito alheio, no exercício financeiro de 2008. Além disso, na condição de prefeito, dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei e efetuou despesas não autorizadas por lei e em desacordo com as normas financeiras pertinentes.
Conforme levantamento dos autos, ficou provado que o Município pagou empenhos para uma empresa que só existia no papel (fantasma) e outra incapaz de desempenhar contraprestações aos bens e serviços pelos quais foi contratada e devidamente paga, “sendo inconcebível que tenha firmado relações com ambas, sem os cuidados necessários inerentes ao fato”, pontuou o magistrado-relator.
A pena imposta no 1º Grau foi de dois anos e seis meses de reclusão; e quatro anos, sete meses e 10 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, concedendo-lhe o direito ao trabalho externo se comprovado e 200 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime.
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