Uma resolução da Agência Nacional de Águas (ANA) definiu as tarifas para o serviço de utilização das águas do Rio São Francisco que são transportadas através da Transposição. O estado da Paraíba é o que irá pagar a maior taxa, estipulada em R$ 154.022.388,64, de forma proporcional ao período
compreendido entre o início da operação comercial da transposição e o final do ano.
A tarifa deve ser cobrada aos estados que estão recebendo a água pelo Eixo Leste da Transposição e começará a ser cobrada quando for assinado o contrato com a operadora comercial, quando só a partir disso, é iniciada a operação comercial. Esta tarifa foi definida em relação ao ano de 2018. Uma tarifa diferente deve ser aprovada pela ANA para o ano de 2019.
O montante a ser pago pelo estado de Pernambuco é estipulado em R$ 24,7 milhões. O custo total de operação para prover os serviços de adução de água bruta da transposição em 2018 será de R$ 290,7 milhões, incluindo possíveis inadimplências, perdas de água e garantias para execução do serviço.
Os demais R$ 112 milhões deverão ser custeados pela União, por meio do Ministério da Integração Nacional. Este valor se refere aos custos fixos referentes às parcelas das vazões ainda não disponibilizadas aos Estados em todo o Eixo Norte e em parte do Eixo Leste.
De acordo com João Fernandes, diretor presidente da Agência Executiva de Gestão das Águas (Aesa) ainda não existe a certeza de quando o contrato será assinado e a operação comercial será iniciada. Os técnicos estão estudando a questão que deve voltar a ser discutida após as eleições.
João Fernandes ainda afirmou em entrevista ao ClickPB que “a tarifa de segurança hídrica adicional deverá ser rateada entre os paraibanos que utilizam a água”, para cobrir os gastos.
O valor definido para a cobrança da Operadora Federal, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), foi de R$ 0,801/m³ para a tarifa de consumo e R$ 0,244 para a tarifa de disponibilidade.
A tarifa de consumo é cobrada proporcionalmente ao volume de água efetivamente retirado pelas operadoras estaduais nos pontos de entrega. O valor visa a cobrir os custos variáveis do empreendimento, como a energia elétrica utilizada para o bombeamento e a taxa de administração do PISF.
Já tarifa de disponibilidade de água se refere à cobrança da CODEVASF junto às operadoras estaduais para cobrir a parcela fixa dos custos decorrentes da operação do PISF, como operação e manutenção da infraestrutura, cobrança pelo uso de recursos hídricos e gastos fixos com energia elétrica, que serão cobrados independente do bombeamento de água.
ClickPB
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