O ex-prefeito de Soledade, José Ivanildo Barros Gouveia, e o ex-prefeito de Juarez Távora, José Alves Feitosa, foram condenados por improbidade administrativa e tiveram os direitos políticos suspensos. Julgamentos fazem parte do trabalho do Grupo da Meta 4, no
âmbito do Judiciário estadual.
José Ivanildo Barros Gouveia foi condenado devido a irregularidades na contratação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Pública. Na sentença, foram aplicadas as seguintes penalidades: ressarcimento ao erário no valor de R$ 127.310,24, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Ainda cabe recurso da sentença.
Já José Alves Feitosa, teve suspenso, pelo prazo de cinco anos, os direitos políticos, ao ser condenado em movida pelo Ministério Público Estadual, que denunciou o ex-gestor por irregularidades no processo de licitação para realizar carnaval fora de época da cidade.
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